O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de portarias que revogaram anistias políticas concedidas a cabos da Aeronáutica afastados pela Portaria 1.104/1964, do Ministério da Justiça. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 777, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB.
A Ordem contestou mais de 300 portarias editadas em junho de 2020 pelo então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Segundo a entidade, esses atos administrativos anularam, de forma genérica e sem garantir direito à defesa, anistias concedidas há quase duas décadas. O CFOAB sustentou que a medida violava o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a segurança jurídica, além de impactar pessoas idosas, para quem os benefícios possuem caráter alimentar.
Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia votou pela parcial procedência do pedido, reconhecendo que algumas portarias já haviam sido anuladas em ações individuais. No entanto, destacou que a revisão das anistias não pode ocorrer indefinidamente, pois a inércia do Estado consolida direitos protegidos pela segurança jurídica e pela confiança legítima.
“O decurso de mais de dezessete anos para a revisão e anulação de ato administrativo indispensável para a subsistência do administrado extrapola os parâmetros de razoabilidade que devem orientar a atuação eficiente do administrador público”, afirmou a ministra.
Por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade das portarias, restabelecendo o reconhecimento da anistia política aos cabos da Aeronáutica.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de portarias que revogaram anistias políticas concedidas a cabos da Aeronáutica afastados pela Portaria 1.104/1964, do Ministério da Justiça. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 777, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB.A Ordem contestou mais de 300 portarias editadas em junho de 2020 pelo então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Segundo a entidade, esses atos administrativos anularam, de forma genérica e sem garantir direito à defesa, anistias concedidas há quase duas décadas. O CFOAB sustentou que a medida violava o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a segurança jurídica, além de impactar pessoas idosas, para quem os benefícios possuem caráter alimentar.Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia votou pela parcial procedência do pedido, reconhecendo que algumas portarias já haviam sido anuladas em ações individuais. No entanto, destacou que a revisão das anistias não pode ocorrer indefinidamente, pois a inércia do Estado consolida direitos protegidos pela segurança jurídica e pela confiança legítima.“O decurso de mais de dezessete anos para a revisão e anulação de ato administrativo indispensável para a subsistência do administrado extrapola os parâmetros de razoabilidade que devem orientar a atuação eficiente do administrador público”, afirmou a ministra.Por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade das portarias, restabelecendo o reconhecimento da anistia política aos cabos da Aeronáutica.