A decisão proferida nessa terça-feira (11/3) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em atendimento a um pleito do Conselho Federal da OAB garantiu maior previsibilidade e segurança jurídica ao determinar que os honorários advocatícios em causas entre partes privadas sejam fixados conforme os critérios do Código de Processo Civil (CPC) e o Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a medida, cerca de oito mil processos que estavam paralisados aguardando uma definição sobre o tema terão seus julgamentos retomados em todo o país.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que essa modalidade deve ser aplicada exclusivamente em causas de alto valor envolvendo a Fazenda Pública. “Uma decisão nesse sentido não apenas valoriza a advocacia, mas também destrava milhares de processos em todo o país, assegurando a correta aplicação da lei e o respeito ao trabalho dos profissionais que atuam na defesa dos direitos da sociedade”, afirmou.
Segundo levantamento do Banco Nacional de Precedentes (BNP), essa é a quantidade de processos sobrestados, aguardando uma definição sobre o tema.
O procurador constitucional, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, explicou que a decisão do STF reforça os princípios constitucionais da segurança jurídica, da legalidade e da valorização da advocacia, previstos nos artigos 5º e 133 da Constituição Federal. “A Ordem continuará atuando junto à Suprema Corte para garantir que esse entendimento seja estendido também às causas em que a Fazenda Pública for parte, mantendo a previsibilidade e a isonomia no tratamento dos advogados. Para as causas entre partes privadas, a aplicação do Tema 1.076 do STJ garante que os honorários sejam fixados com base em critérios objetivos, evitando distorções e assegurando a paridade entre as partes no processo”, afirmou Coêlho.
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OAB luta no STF pelo respeito aos honorários de acordo com o CPC
A decisão proferida nessa terça-feira (11/3) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em atendimento a um pleito do Conselho Federal da OAB garantiu maior previsibilidade e segurança jurídica ao determinar que os honorários advocatícios em causas entre partes privadas sejam fixados conforme os critérios do Código de Processo Civil (CPC) e o Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a medida, cerca de oito mil processos que estavam paralisados aguardando uma definição sobre o tema terão seus julgamentos retomados em todo o país.O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que essa modalidade deve ser aplicada exclusivamente em causas de alto valor envolvendo a Fazenda Pública. “Uma decisão nesse sentido não apenas valoriza a advocacia, mas também destrava milhares de processos em todo o país, assegurando a correta aplicação da lei e o respeito ao trabalho dos profissionais que atuam na defesa dos direitos da sociedade”, afirmou.Segundo levantamento do Banco Nacional de Precedentes (BNP), essa é a quantidade de processos sobrestados, aguardando uma definição sobre o tema.O procurador constitucional, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, explicou que a decisão do STF reforça os princípios constitucionais da segurança jurídica, da legalidade e da valorização da advocacia, previstos nos artigos 5º e 133 da Constituição Federal. “A Ordem continuará atuando junto à Suprema Corte para garantir que esse entendimento seja estendido também às causas em que a Fazenda Pública for parte, mantendo a previsibilidade e a isonomia no tratamento dos advogados. Para as causas entre partes privadas, a aplicação do Tema 1.076 do STJ garante que os honorários sejam fixados com base em critérios objetivos, evitando distorções e assegurando a paridade entre as partes no processo”, afirmou Coêlho.Confira aqui o RE 1.412.069Leia matérias relacionadas:Mais uma vitória da advocacia: STF garante que causas privadas seguem critérios do CPC para honoráriosOAB luta no STF pelo respeito aos honorários de acordo com o CPC