STJ aplica Lei 14.230/2021 e absolve procurador e escritório em decisão que fortalece o direito de defesa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão do ministro Afrânio Vilela, reverteu as condenações por improbidade administrativa que haviam sido impostas ao ex-prefeito de Santa Bárbara d’Oeste (SP), ao ex-secretário municipal de Negócios Jurídicos, ao procurador do município e a um escritório de advocacia. A decisão foi baseada na aplicação da Lei 14.230/21, que passou a exigir a comprovação de dolo específico para a caracterização do ato de improbidade, trazendo maior rigor e precisão na análise de tais casos.

No processo, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) havia ajuizado ação civil pública alegando que a contratação do escritório de advocacia era “desnecessária e prejudicial ao erário”, uma vez que o município possuía um corpo jurídico capacitado para prestar os serviços contratados. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que condenou os réus com base em atos de improbidade administrativa, aplicando penalidades como ressarcimento do dano, perda de função pública, suspensão de direitos políticos e multa.

Os réus, então, recorreram ao STJ. A defesa argumentou que a Lei 14.230/2021 trouxe mudanças significativas à lei de improbidade administrativa, especialmente ao exigir a comprovação de dolo, eliminando a possibilidade de condenação baseada apenas em culpa (negligência ou imprudência). Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o tema 1.199 da repercussão geral, estabeleceu a retroatividade da aplicação da nova lei em casos que ainda não haviam transitado em julgado.

Com base nesses fundamentos, Afrânio Vilela concluiu que as condenações baseadas apenas em culpa não poderiam subsistir, uma vez que não havia prova suficiente de dolo. A decisão, portanto, restabeleceu a sentença de improcedência do pedido inicial, absolvendo os agentes públicos e o escritório de advocacia envolvidos.

Para o presidente da Ordem Nacional, Beto Simonetti, “a decisão do STJ é um marco para a advocacia e para a Justiça brasileira. Ela reforça a necessidade de se observar rigorosamente o princípio da legalidade e o devido processo legal, garantindo que nenhuma condenação seja imposta sem a devida comprovação de dolo, especialmente em casos de improbidade administrativa”, afirmou.

Leia a decisão do ministro

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão do ministro Afrânio Vilela, reverteu as condenações por improbidade administrativa que haviam sido impostas ao ex-prefeito de Santa Bárbara d’Oeste (SP), ao ex-secretário municipal de Negócios Jurídicos, ao procurador do município e a um escritório de advocacia. A decisão foi baseada na aplicação da Lei 14.230/21, que passou a exigir a comprovação de dolo específico para a caracterização do ato de improbidade, trazendo maior rigor e precisão na análise de tais casos.No processo, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) havia ajuizado ação civil pública alegando que a contratação do escritório de advocacia era “desnecessária e prejudicial ao erário”, uma vez que o município possuía um corpo jurídico capacitado para prestar os serviços contratados. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que condenou os réus com base em atos de improbidade administrativa, aplicando penalidades como ressarcimento do dano, perda de função pública, suspensão de direitos políticos e multa.Os réus, então, recorreram ao STJ. A defesa argumentou que a Lei 14.230/2021 trouxe mudanças significativas à lei de improbidade administrativa, especialmente ao exigir a comprovação de dolo, eliminando a possibilidade de condenação baseada apenas em culpa (negligência ou imprudência). Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o tema 1.199 da repercussão geral, estabeleceu a retroatividade da aplicação da nova lei em casos que ainda não haviam transitado em julgado.Com base nesses fundamentos, Afrânio Vilela concluiu que as condenações baseadas apenas em culpa não poderiam subsistir, uma vez que não havia prova suficiente de dolo. A decisão, portanto, restabeleceu a sentença de improcedência do pedido inicial, absolvendo os agentes públicos e o escritório de advocacia envolvidos.Para o presidente da Ordem Nacional, Beto Simonetti, “a decisão do STJ é um marco para a advocacia e para a Justiça brasileira. Ela reforça a necessidade de se observar rigorosamente o princípio da legalidade e o devido processo legal, garantindo que nenhuma condenação seja imposta sem a devida comprovação de dolo, especialmente em casos de improbidade administrativa”, afirmou.Leia a decisão do ministro 

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