STJ decide pelo cabimento da fixação de honorários em ação civil pública, tese defendida pela OAB

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, neste mês, o julgamento dos embargos de divergência nos Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp) 1.987.688/PR e 1.304.939/RS. As ações discutiam a possibilidade de condenação em honorários advocatícios contra associações civis autoras de ações civis públicas, mesmo na ausência de má-fé. Por maioria, foi reconhecida a legalidade da fixação desses honorários, assegurando a correta aplicação da Lei 7.347/1985 e afastando a incidência do princípio da simetria. A tese acolhida corresponde à posição defendida pelo Conselho Federal da OAB.

Durante a tramitação, a OAB Nacional se manifestou por meio de memoriais e parecer elaborado pela Comissão Nacional de Direitos Difusos e Coletivos (gestão 2022-2025), ressaltando a relevância do tema para toda a advocacia, especialmente por seu impacto direto na fixação de honorários nos moldes do art. 85 do Código de Processo Civil (CPC).

Embora tenha tomado conhecimento do andamento processual após o início do julgamento, o CFOAB apresentou memoriais em todas as sessões em que a matéria esteve em pauta. Entre os documentos protocolados, destacou-se manifestação assinada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, pelo procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, e pelo procurador-geral da Ordem, Sérgio Leonardo.

O processo, inicialmente sob relatoria da ministra Laurita Vaz, foi posteriormente redistribuído ao ministro Sebastião Reis Júnior.

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, neste mês, o julgamento dos embargos de divergência nos Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp) 1.987.688/PR e 1.304.939/RS. As ações discutiam a possibilidade de condenação em honorários advocatícios contra associações civis autoras de ações civis públicas, mesmo na ausência de má-fé. Por maioria, foi reconhecida a legalidade da fixação desses honorários, assegurando a correta aplicação da Lei 7.347/1985 e afastando a incidência do princípio da simetria. A tese acolhida corresponde à posição defendida pelo Conselho Federal da OAB.Durante a tramitação, a OAB Nacional se manifestou por meio de memoriais e parecer elaborado pela Comissão Nacional de Direitos Difusos e Coletivos (gestão 2022-2025), ressaltando a relevância do tema para toda a advocacia, especialmente por seu impacto direto na fixação de honorários nos moldes do art. 85 do Código de Processo Civil (CPC).Embora tenha tomado conhecimento do andamento processual após o início do julgamento, o CFOAB apresentou memoriais em todas as sessões em que a matéria esteve em pauta. Entre os documentos protocolados, destacou-se manifestação assinada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, pelo procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, e pelo procurador-geral da Ordem, Sérgio Leonardo.O processo, inicialmente sob relatoria da ministra Laurita Vaz, foi posteriormente redistribuído ao ministro Sebastião Reis Júnior. 

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