Tribunal eleva honorários advocatícios em causa de baixo valor com base na tabela da OAB-MS

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) decidiu majorar os honorários advocatícios advindos de uma causa de baixo valor, utilizando como referência a tabela de honorários da OAB-MS. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível, sob a relatoria do desembargador Ary Raghiant Neto.

O desembargador, que antes de ingressar na magistratura pelo quinto constitucional atuou como conselheiro federal e diretor nacional da OAB, considerou que o valor inicialmente fixado em primeira instância era irrisório e não refletia adequadamente o trabalho realizado pelo advogado. 

Na sentença original, proferida pela 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS), foi determinado o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% sobre o valor da condenação. Contudo, ao reformar a decisão, o desembargador Ary Raghiant Neto aplicou o disposto no § 8º-A do artigo 85 do Código de Processo Civil, que orienta a utilização da tabela da OAB para garantir que os honorários sejam proporcionais ao trabalho executado. 

“Nos casos em que o valor da causa for muito baixo ou o proveito econômico for irrisório, deverá ser fixado honorário por equidade. Na espécie, a fixação em 10% sobre pouco mais de 5 mil reais leva a honorários na faixa de 500 reais, o que é irrisório para remunerar o trabalho realizado pelo patrono da parte”, considerou Ary Raghiant Neto.

Desta forma, com base na tabela de 2024 da seccional, os honorários foram reajustados para R$ 6.230, valor considerado justo para a atuação em procedimentos comuns cíveis.

De acordo com o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, “essa decisão do TJ-MS, conduzida pelo desembargador Ary Raghiant Neto, é um marco para a advocacia, pois reafirma o compromisso com a justa remuneração dos advogados e a aplicação das tabelas da Ordem, que são fundamentais para garantir o reconhecimento do trabalho árduo e da dedicação dos profissionais em todas as causas, independentemente do valor envolvido”.

 

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) decidiu majorar os honorários advocatícios advindos de uma causa de baixo valor, utilizando como referência a tabela de honorários da OAB-MS. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível, sob a relatoria do desembargador Ary Raghiant Neto.O desembargador, que antes de ingressar na magistratura pelo quinto constitucional atuou como conselheiro federal e diretor nacional da OAB, considerou que o valor inicialmente fixado em primeira instância era irrisório e não refletia adequadamente o trabalho realizado pelo advogado. Na sentença original, proferida pela 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS), foi determinado o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% sobre o valor da condenação. Contudo, ao reformar a decisão, o desembargador Ary Raghiant Neto aplicou o disposto no § 8º-A do artigo 85 do Código de Processo Civil, que orienta a utilização da tabela da OAB para garantir que os honorários sejam proporcionais ao trabalho executado. “Nos casos em que o valor da causa for muito baixo ou o proveito econômico for irrisório, deverá ser fixado honorário por equidade. Na espécie, a fixação em 10% sobre pouco mais de 5 mil reais leva a honorários na faixa de 500 reais, o que é irrisório para remunerar o trabalho realizado pelo patrono da parte”, considerou Ary Raghiant Neto.Desta forma, com base na tabela de 2024 da seccional, os honorários foram reajustados para R$ 6.230, valor considerado justo para a atuação em procedimentos comuns cíveis.De acordo com o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, “essa decisão do TJ-MS, conduzida pelo desembargador Ary Raghiant Neto, é um marco para a advocacia, pois reafirma o compromisso com a justa remuneração dos advogados e a aplicação das tabelas da Ordem, que são fundamentais para garantir o reconhecimento do trabalho árduo e da dedicação dos profissionais em todas as causas, independentemente do valor envolvido”. 

Sobre

Verifique Também

Órgão Especial do Conselho Federal da OAB delibera sobre 15 processos

Em sessão virtual extraordinária do Órgão Especial do CFOAB dessa quarta-feira (18/9), foram julgados 15 …