TST atende pleito da advocacia e garante sustentação oral presencial

Em atendimento ao pleito defendido pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os processos com pedido de sustentação oral sejam automaticamente transferidos para julgamento presencial. 

A decisão, assinada pelo presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, foi publicada no Ato Segjud.GP 42/2025, que estabelece regras transitórias para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Tribunal. As normas dizem respeito às pautas publicadas até 14 de março deste ano.

“A decisão do Tribunal Superior do Trabalho de garantir a realização da sustentação oral de forma plena e sem restrições é uma grande vitória para a advocacia e para o devido processo legal. Essa medida reforça a importância da participação dos advogados e advogadas nos julgamentos, assegurando a ampla defesa e o contraditório”, celebrou Simonetti, afirmando que “o Conselho Federal da OAB seguirá vigilante na defesa intransigente das prerrogativas da advocacia, garantindo que a voz da classe seja sempre ouvida e respeitada nos tribunais”.

O ato do TST leva em conta a Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),  que estabelece os requisitos mínimos para julgamentos em ambientes eletrônicos e disciplina esse procedimento. A norma entraria em vigor na última segunda-feira (3/2), no entanto, após a OAB protocolar petição e lançar um movimento nacional em defesa da sustentação oral, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu os prazos de implementação da Resolução 591/2024 para diversos órgãos do Judiciário por 180 dias para adequações. 

 

Em atendimento ao pleito defendido pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os processos com pedido de sustentação oral sejam automaticamente transferidos para julgamento presencial. A decisão, assinada pelo presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, foi publicada no Ato Segjud.GP 42/2025, que estabelece regras transitórias para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Tribunal. As normas dizem respeito às pautas publicadas até 14 de março deste ano.“A decisão do Tribunal Superior do Trabalho de garantir a realização da sustentação oral de forma plena e sem restrições é uma grande vitória para a advocacia e para o devido processo legal. Essa medida reforça a importância da participação dos advogados e advogadas nos julgamentos, assegurando a ampla defesa e o contraditório”, celebrou Simonetti, afirmando que “o Conselho Federal da OAB seguirá vigilante na defesa intransigente das prerrogativas da advocacia, garantindo que a voz da classe seja sempre ouvida e respeitada nos tribunais”.O ato do TST leva em conta a Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),  que estabelece os requisitos mínimos para julgamentos em ambientes eletrônicos e disciplina esse procedimento. A norma entraria em vigor na última segunda-feira (3/2), no entanto, após a OAB protocolar petição e lançar um movimento nacional em defesa da sustentação oral, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu os prazos de implementação da Resolução 591/2024 para diversos órgãos do Judiciário por 180 dias para adequações.  

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