A última edição dos Debates Previdenciários, promovido pela OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Direito Previdenciário, teve como tema contribuições em atraso. O evento ocorreu nesta quarta-feira (13/12).
O encontro teve a participação da membro consultiva da Comissão Nacional de Direito Previdenciário da OAB, Amanda Kravchychyn; do auditor-fiscal da Receita Federal Ivan Kertzman; do especialista em Direito Previdenciário Paulo Bacelar; e do membro da Comissão de Direito Previdenciário Marcos Britto.
Marcos Britto reforçou a necessidade da organização e apontou que “sem planejamento previdenciário, você não tem nem um norte”.
Kravchychyn destacou a importância do planejamento previdenciário. “Uma das principais dúvidas que recebo é: ‘Se meu cliente trabalhou de 2000 a 2002, vale a pena recolher em atraso?’ Mas, quem responde isso é o seu planejamento. Depois que foi feito o cálculo, considerando a possibilidade de recolhimento, você vai verificar os requisitos, documentação, se o cliente está disposto a investir esse valor e pagar a contribuição. Não existe recolhimento em atraso sozinho, no INSS, sem o planejamento”.
A partir do planejamento previdenciário, a análise por parte da autarquia se dará de forma muito mais rápida, como explicou Paulo Bacelar. “Antes o segurado entregava seu documento e esperava o servidor fazer essa análise. Com a entrega dos documentos completa, isso se torna muito mais fácil e eficaz, principalmente nos casos do segurado individual”, pontuou. “Deste modo, fica muito mais fácil mostrar para a previdência qual o intervalo em que não foi realizado a contribuição e realizar o recolhimento”, disse Bacelar.
Embora o instituto da contribuição em atraso seja uma alternativa para reduzir o tempo de carência, Ivan Kertzman destacou que é necessário ter atenção. “Tivemos um grande avanço com a publicação do Decreto Lei 10.410, contudo, temos interpretações distintas na esfera administrativa e judicial.” Kertzman explicou que, enquanto a autarquia entende que as contribuições realizadas no período anterior à publicação do DL não são computadas para o período de carência, “já temos decisões judiciais que compreendem o contrário”.
Os Debates Previdenciários são uma iniciativa da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB, em comemoração aos 100 anos da Previdência Social, e têm periodicidade mensal. O ciclo de debates promovido pela OAB Nacional tem como objetivo aprofundar o entendimento sobre as novidades e desafios na área previdenciária.
A íntegra está disponível no canal do Youtube da OAB Nacional.
A última edição dos Debates Previdenciários, promovido pela OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Direito Previdenciário, teve como tema contribuições em atraso. O evento ocorreu nesta quarta-feira (13/12).O encontro teve a participação da membro consultiva da Comissão Nacional de Direito Previdenciário da OAB, Amanda Kravchychyn; do auditor-fiscal da Receita Federal Ivan Kertzman; do especialista em Direito Previdenciário Paulo Bacelar; e do membro da Comissão de Direito Previdenciário Marcos Britto.Marcos Britto reforçou a necessidade da organização e apontou que “sem planejamento previdenciário, você não tem nem um norte”.Kravchychyn destacou a importância do planejamento previdenciário. “Uma das principais dúvidas que recebo é: ‘Se meu cliente trabalhou de 2000 a 2002, vale a pena recolher em atraso?’ Mas, quem responde isso é o seu planejamento. Depois que foi feito o cálculo, considerando a possibilidade de recolhimento, você vai verificar os requisitos, documentação, se o cliente está disposto a investir esse valor e pagar a contribuição. Não existe recolhimento em atraso sozinho, no INSS, sem o planejamento”.A partir do planejamento previdenciário, a análise por parte da autarquia se dará de forma muito mais rápida, como explicou Paulo Bacelar. “Antes o segurado entregava seu documento e esperava o servidor fazer essa análise. Com a entrega dos documentos completa, isso se torna muito mais fácil e eficaz, principalmente nos casos do segurado individual”, pontuou. “Deste modo, fica muito mais fácil mostrar para a previdência qual o intervalo em que não foi realizado a contribuição e realizar o recolhimento”, disse Bacelar.Embora o instituto da contribuição em atraso seja uma alternativa para reduzir o tempo de carência, Ivan Kertzman destacou que é necessário ter atenção. “Tivemos um grande avanço com a publicação do Decreto Lei 10.410, contudo, temos interpretações distintas na esfera administrativa e judicial.” Kertzman explicou que, enquanto a autarquia entende que as contribuições realizadas no período anterior à publicação do DL não são computadas para o período de carência, “já temos decisões judiciais que compreendem o contrário”.Os Debates Previdenciários são uma iniciativa da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB, em comemoração aos 100 anos da Previdência Social, e têm periodicidade mensal. O ciclo de debates promovido pela OAB Nacional tem como objetivo aprofundar o entendimento sobre as novidades e desafios na área previdenciária. A íntegra está disponível no canal do Youtube da OAB Nacional.