Vitória da advocacia: CCJ do Senado aprova PL que evidencia natureza alimentar dos honorários

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10/7), o Projeto de Lei (PL) 850/2023, que explicita o caráter alimentar dos honorários advocatícios. O presidente  em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, e o coordenador do Colégio de Presidentes da OAB, Erinaldo Dantas (CE), acompanharam a sessão e comemoraram a aprovação da proposta. 

“Esta é mais uma conquista para a advocacia. Garantir os honorários e defender as prerrogativas é uma das lutas fundamentais da Ordem. Explicitar a natureza alimentar dos honorários é uma forma de assegurar a renda das famílias”, afirmou Horn.

O Projeto, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), altera o artigo 24 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) para evidenciar a natureza alimentar dos honorários de sucumbência, contratuais e os eventualmente arbitrados por decisão judicial.

A medida é considerada essencial para proteger a fonte de renda da advocacia. Além disso, reforça o privilégio desses créditos em processos de falência, concordata, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

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Conselho Federal da OAB reforça pleitos da advocacia no Congresso Nacional

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10/7), o Projeto de Lei (PL) 850/2023, que explicita o caráter alimentar dos honorários advocatícios. O presidente  em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, e o coordenador do Colégio de Presidentes da OAB, Erinaldo Dantas (CE), acompanharam a sessão e comemoraram a aprovação da proposta. “Esta é mais uma conquista para a advocacia. Garantir os honorários e defender as prerrogativas é uma das lutas fundamentais da Ordem. Explicitar a natureza alimentar dos honorários é uma forma de assegurar a renda das famílias”, afirmou Horn.O Projeto, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), altera o artigo 24 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) para evidenciar a natureza alimentar dos honorários de sucumbência, contratuais e os eventualmente arbitrados por decisão judicial.A medida é considerada essencial para proteger a fonte de renda da advocacia. Além disso, reforça o privilégio desses créditos em processos de falência, concordata, insolvência civil e liquidação extrajudicial.Leia mais:Conselho Federal da OAB reforça pleitos da advocacia no Congresso NacionalPL que evidencia natureza alimentar dos honorários advocatícios vai à votação na CCJ do Senado 

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