47º Exame de Ordem: OAB comunica anulação de questão da prova objetiva

A Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado e a Comissão Nacional de Exame de Ordem tornam pública a anulação da questão número 47 (área de Direito Empresarial) da prova objetiva do 47º Exame de Ordem Unificado (EOU), do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4.

A respectiva pontuação foi atribuída a todos os examinandos, nos termos do item 5.9 do edital de abertura.

Confira aqui o comunicado

 

A Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado e a Comissão Nacional de Exame de Ordem tornam pública a anulação da questão número 47 (área de Direito Empresarial) da prova objetiva do 47º Exame de Ordem Unificado (EOU), do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4.A respectiva pontuação foi atribuída a todos os examinandos, nos termos do item 5.9 do edital de abertura.Confira aqui o comunicado 

Sobre Antônio Sanchotene - Advogado

Advogado com atuação no Direito Digital, Cibersegurança, Consultoria LGPD e Holding Familiar. Sócio e Cofundador do escritório Paliares & Sanchotene Advogados Associados, escritório este com atuação nas esferas da Advocacia Preventiva e Contenciosa, além de oferecer Consultoria Jurídica LGPD e Compliance.

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