40º EOU: comunicado aos examinandos que tiveram questão anulada na primeira fase

Os examinandos do 40º Exame de Ordem Unificado (EOU) alcançados pelo comunicado publicado na última segunda-feira (6/5) – sobre a anulação da questão de número 46 da prova objetiva –, que porventura não realizarem a prova agendada para o dia 19 de maio, serão automaticamente inscritos na prova prático-profissional do 41º EOU.

Desta forma, será assegurado o seu direito de reaproveitamento da 1ª fase do 40º EOU na realização da prova-prático-profissional do 42º EOU, mediante o cumprimento das regras do edital complementar.

O objetivo da iniciativa da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado da OAB Nacional é assegurar a participação dos examinandos e manter a segurança jurídica do Exame.

Veja aqui o comunicado


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Os examinandos do 40º Exame de Ordem Unificado (EOU) alcançados pelo comunicado publicado na última segunda-feira (6/5) – sobre a anulação da questão de número 46 da prova objetiva –, que porventura não realizarem a prova agendada para o dia 19 de maio, serão automaticamente inscritos na prova prático-profissional do 41º EOU.Desta forma, será assegurado o seu direito de reaproveitamento da 1ª fase do 40º EOU na realização da prova-prático-profissional do 42º EOU, mediante o cumprimento das regras do edital complementar.O objetivo da iniciativa da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado da OAB Nacional é assegurar a participação dos examinandos e manter a segurança jurídica do Exame.Veja aqui o comunicadoLeia mais: Coordenação Nacional do EOU anula uma questão do 40º Exame de OrdemCoordenação do EOU divulga edital de abertura do 41º Exame de Ordem Unificado 40º EOU: prova da segunda fase será adiada no Rio Grande do Sul  

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