Em decisão significativa para a advocacia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atendeu ao pedido da OAB Nacional e da Seccional de São Paulo (OAB-SP) para suspender os efeitos da Resolução 903/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinava a realização de julgamentos de modo virtual, limitando a sustentação oral presencial ou telepresencial a critérios subjetivos dos relatores.
A liminar também impacta decisões em estados como Rondônia, Pará e Piauí, onde normas semelhantes foram implementadas, demonstrando uma ação coordenada da OAB em várias frentes estaduais para assegurar o direito de sustentação oral em tribunais.
A medida liminar, proferida pelo conselheiro Marcello Terto, não só aborda a questão em São Paulo, mas estende-se a outras jurisdições onde resoluções similares afetavam o exercício da advocacia. A decisão destaca que a normativa “extrapolou os limites parametrizados e afrontou as normas processuais vigentes que asseguram às partes, por meio dos seus advogados e advogadas, a sustentação oral síncrona, em sessão presencial ou telepresencial, como garantia ao legítimo exercício do direito de defesa”.
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, expressou seu entusiasmo com a decisão. “É fundamental que as partes tenham a oportunidade de se manifestar de forma oral diante dos magistrados. Esta decisão é uma vitória significativa para a advocacia e para a garantia dos direitos fundamentais no processo judicial.”
A decisão de Terto reitera que “a exigência de apresentação de oposição com motivação declarada para transferência do processo da sessão virtual para a sessão presencial ou mesmo telepresencial, a fim de garantir o exercício das habilidades do postulante sincronicamente, não apenas limita o exercício da advocacia como prejudica o jurisdicionado”, criticando a elevada subjetividade dos critérios anteriores que permitiam tal prática.
“Esta medida liminar é um passo importante na luta pela uniformização da sustentação oral em tribunais de todo o país”, afirma Simonetti.
Confira a decisão aqui.
Em decisão significativa para a advocacia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atendeu ao pedido da OAB Nacional e da Seccional de São Paulo (OAB-SP) para suspender os efeitos da Resolução 903/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinava a realização de julgamentos de modo virtual, limitando a sustentação oral presencial ou telepresencial a critérios subjetivos dos relatores.A liminar também impacta decisões em estados como Rondônia, Pará e Piauí, onde normas semelhantes foram implementadas, demonstrando uma ação coordenada da OAB em várias frentes estaduais para assegurar o direito de sustentação oral em tribunais.A medida liminar, proferida pelo conselheiro Marcello Terto, não só aborda a questão em São Paulo, mas estende-se a outras jurisdições onde resoluções similares afetavam o exercício da advocacia. A decisão destaca que a normativa “extrapolou os limites parametrizados e afrontou as normas processuais vigentes que asseguram às partes, por meio dos seus advogados e advogadas, a sustentação oral síncrona, em sessão presencial ou telepresencial, como garantia ao legítimo exercício do direito de defesa”.O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, expressou seu entusiasmo com a decisão. “É fundamental que as partes tenham a oportunidade de se manifestar de forma oral diante dos magistrados. Esta decisão é uma vitória significativa para a advocacia e para a garantia dos direitos fundamentais no processo judicial.”A decisão de Terto reitera que “a exigência de apresentação de oposição com motivação declarada para transferência do processo da sessão virtual para a sessão presencial ou mesmo telepresencial, a fim de garantir o exercício das habilidades do postulante sincronicamente, não apenas limita o exercício da advocacia como prejudica o jurisdicionado”, criticando a elevada subjetividade dos critérios anteriores que permitiam tal prática.“Esta medida liminar é um passo importante na luta pela uniformização da sustentação oral em tribunais de todo o país”, afirma Simonetti. Confira a decisão aqui.