Órgão Especial do Conselho Federal da OAB tem sua primeira sessão deliberativa da gestão

O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB esclareceu o sentido e o alcance do artigo 2º, inciso VI, do Provimento 91/2000 – que dispõe sobre o exercício da atividade de consultores e sociedades de consultores em direito estrangeiro no Brasil –, principalmente ao que se refere à distribuição do ônus da prova dos países que estabeleceram a reciprocidade no tratamento com os advogados brasileiros. A consulta foi respondida durante a primeira sessão ordinária do Órgão Especial da gestão, nesta terça-feira (18/3).

O voto do relator da matéria, conselheiro federal Daniel de Faria Jeronimo Leite (MA) é de que a prova de reciprocidade seja apresentada individualmente pelo advogado estrangeiro requerente em cada caso, o qual deve comprovar, junto ao conselho seccional competente, a existência de tratamento similar aos advogados brasileiros no país onde exerce sua atividade. Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o entendimento de que a informação depende de circunstâncias externas à gestão da OAB, como alterações legislativas e regulamentares em diferentes países, o que dificulta a manutenção de um controle centralizado. 

Conduzida pelo presidente do Órgão Especial e vice-presidente nacional da OAB, Felipe Sarmento, e secretariado pela secretária-geral adjunta, Christina Cordeiro e, também, pelo conselheiro federal Anderson Prezia (RJ), a reunião teve uma extensa discussão sobre assuntos pertinentes à advocacia, sendo a maioria consultas ao Órgão Especial.

Colegiado

Integrado por 27 conselheiros federais – indicados pela própria delegação de cada estado e do Distrito Federal –, o Órgão Especial do Conselho Pleno é presidido pelo vice-presidente da OAB e secretariado pelo secretário-geral adjunto.

Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem o Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos; na resolução de conflitos e divergências entre os órgãos da OAB; além de ser a última instância na resposta de consultas sobre a regulamentação da atividade profissional.

A decisão do Órgão Especial constitui orientação dominante da OAB sobre a matéria, quando consolidada em súmula publicada na imprensa oficial.

Leia matéria relacionada: Nova composição do Órgão Especial do CFOAB reforça compromisso com a advocacia

Confira todas as fotos no Flickr do CFOAB

 

O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB esclareceu o sentido e o alcance do artigo 2º, inciso VI, do Provimento 91/2000 – que dispõe sobre o exercício da atividade de consultores e sociedades de consultores em direito estrangeiro no Brasil –, principalmente ao que se refere à distribuição do ônus da prova dos países que estabeleceram a reciprocidade no tratamento com os advogados brasileiros. A consulta foi respondida durante a primeira sessão ordinária do Órgão Especial da gestão, nesta terça-feira (18/3).O voto do relator da matéria, conselheiro federal Daniel de Faria Jeronimo Leite (MA) é de que a prova de reciprocidade seja apresentada individualmente pelo advogado estrangeiro requerente em cada caso, o qual deve comprovar, junto ao conselho seccional competente, a existência de tratamento similar aos advogados brasileiros no país onde exerce sua atividade. Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o entendimento de que a informação depende de circunstâncias externas à gestão da OAB, como alterações legislativas e regulamentares em diferentes países, o que dificulta a manutenção de um controle centralizado. Conduzida pelo presidente do Órgão Especial e vice-presidente nacional da OAB, Felipe Sarmento, e secretariado pela secretária-geral adjunta, Christina Cordeiro e, também, pelo conselheiro federal Anderson Prezia (RJ), a reunião teve uma extensa discussão sobre assuntos pertinentes à advocacia, sendo a maioria consultas ao Órgão Especial.ColegiadoIntegrado por 27 conselheiros federais – indicados pela própria delegação de cada estado e do Distrito Federal –, o Órgão Especial do Conselho Pleno é presidido pelo vice-presidente da OAB e secretariado pelo secretário-geral adjunto.Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem o Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos; na resolução de conflitos e divergências entre os órgãos da OAB; além de ser a última instância na resposta de consultas sobre a regulamentação da atividade profissional.A decisão do Órgão Especial constitui orientação dominante da OAB sobre a matéria, quando consolidada em súmula publicada na imprensa oficial.Leia matéria relacionada: Nova composição do Órgão Especial do CFOAB reforça compromisso com a advocaciaConfira todas as fotos no Flickr do CFOAB 

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