O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta sexta-feira (21/3), o acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 777, proposta pelo Conselho Federal da OAB em face de mais de 300 portarias editadas em 5 de junho de 2020 pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – atual Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). As medidas revogaram atos administrativos que reconheciam a anistia política de cabos da Aeronáutica afastados pela Portaria 1.104/1964, do Ministério da Justiça. Por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade das portarias, restabelecendo o reconhecimento da anistia política aos cabos da Aeronáutica.
O Tribunal julgou parcialmente prejudicada a arguição, em virtude do reconhecimento de que algumas portarias foram anuladas em ações individuais e, na parte restante, parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das portarias que permanecem válidas. Assim, foram validadas 36 portarias de 2020 que haviam anulado a anistia política e a pensão concedidas a ex-cabos da Aeronáutica afastados de seus cargos no início da ditadura militar por se posicionarem contra o golpe. São elas: Portarias 1.293, 1.296, 1.300, 1.301, 1.307, 1.308, 1.313, 1.315, 1.329, 1.342, 1.380, 1.382, 1.387, 1.389, 1.404, 1.410, 1.416, 1.439, 1.445, 1.466, 1.476, 1.486, 1.496, 1.499, 1.503, 1.504, 1.511, 1.513, 1.521, 1.535, 1536, 1.541, 1.548, 1.550, 1.561 e 1.567 do atual Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O presidente nacional da OAB afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 777 representa uma importante vitória para a democracia, a segurança jurídica e o respeito aos direitos fundamentais. “O restabelecimento da anistia política aos cabos da Aeronáutica reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a justiça histórica e impede que atos administrativos genéricos e arbitrários violem direitos conquistados há décadas.”
Violação do devido processo legal
Ao entrar com o pedido no STF, a defesa da OAB foi no sentido de que esses atos administrativos anularam, de forma genérica e sem garantir direito à defesa, anistias concedidas há quase duas décadas. A entidade sustentou que a medida violava o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a segurança jurídica, além de impactar pessoas idosas, para quem os benefícios possuem caráter alimentar.
A relatora da ADPF 777, ministra Cármen Lúcia, concordou que houve violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. “O decurso de mais de dezessete anos para a revisão e anulação de ato administrativo indispensável para a subsistência do administrado extrapola os parâmetros de razoabilidade que devem orientar a atuação eficiente do administrador público, por imposição do art. 37 da Constituição da República, além do regramento constitucional da prescrição”, afirmou a ministra, em seu voto.
Confira aqui o inteiro teor do acórdão do STF
Leia mais: STF acolhe ação da OAB e assegura anistia a cabos da Aeronáutica
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta sexta-feira (21/3), o acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 777, proposta pelo Conselho Federal da OAB em face de mais de 300 portarias editadas em 5 de junho de 2020 pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – atual Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). As medidas revogaram atos administrativos que reconheciam a anistia política de cabos da Aeronáutica afastados pela Portaria 1.104/1964, do Ministério da Justiça. Por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade das portarias, restabelecendo o reconhecimento da anistia política aos cabos da Aeronáutica.O Tribunal julgou parcialmente prejudicada a arguição, em virtude do reconhecimento de que algumas portarias foram anuladas em ações individuais e, na parte restante, parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das portarias que permanecem válidas. Assim, foram validadas 36 portarias de 2020 que haviam anulado a anistia política e a pensão concedidas a ex-cabos da Aeronáutica afastados de seus cargos no início da ditadura militar por se posicionarem contra o golpe. São elas: Portarias 1.293, 1.296, 1.300, 1.301, 1.307, 1.308, 1.313, 1.315, 1.329, 1.342, 1.380, 1.382, 1.387, 1.389, 1.404, 1.410, 1.416, 1.439, 1.445, 1.466, 1.476, 1.486, 1.496, 1.499, 1.503, 1.504, 1.511, 1.513, 1.521, 1.535, 1536, 1.541, 1.548, 1.550, 1.561 e 1.567 do atual Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.O presidente nacional da OAB afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 777 representa uma importante vitória para a democracia, a segurança jurídica e o respeito aos direitos fundamentais. “O restabelecimento da anistia política aos cabos da Aeronáutica reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a justiça histórica e impede que atos administrativos genéricos e arbitrários violem direitos conquistados há décadas.”Violação do devido processo legalAo entrar com o pedido no STF, a defesa da OAB foi no sentido de que esses atos administrativos anularam, de forma genérica e sem garantir direito à defesa, anistias concedidas há quase duas décadas. A entidade sustentou que a medida violava o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a segurança jurídica, além de impactar pessoas idosas, para quem os benefícios possuem caráter alimentar.A relatora da ADPF 777, ministra Cármen Lúcia, concordou que houve violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. “O decurso de mais de dezessete anos para a revisão e anulação de ato administrativo indispensável para a subsistência do administrado extrapola os parâmetros de razoabilidade que devem orientar a atuação eficiente do administrador público, por imposição do art. 37 da Constituição da República, além do regramento constitucional da prescrição”, afirmou a ministra, em seu voto.Confira aqui o inteiro teor do acórdão do STFLeia mais: STF acolhe ação da OAB e assegura anistia a cabos da Aeronáutica