OAB considera inconstitucional PEC que flexibiliza critérios da função social da propriedade

O Conselho Pleno da OAB Nacional manifestou-se, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 80/2019, atualmente em tramitação no Senado Federal. A proposta pretende alterar os artigos 182 e 186 da Constituição Federal, com o objetivo de flexibilizar os critérios de caracterização da função social da propriedade urbana e rural.

Em votação, nesta segunda-feira (16/6), os conselheiros federais da entidade aprovaram a deliberação da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do CFOAB. O colegiado recomendou a elaboração de uma nota técnica em que a Ordem se posiciona formalmente contra a constitucionalidade da PEC. O documento será encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Relator da matéria, o conselheiro federal Rafael Braude Canterji (OAB-RS) destacou que a PEC representa um retrocesso na proteção de direitos fundamentais, ao afrontar cláusulas pétreas da Constituição, como o princípio da função social da propriedade e a separação dos poderes. “A função social é elemento estruturante do direito de propriedade e não pode ser conceitualmente esvaziada. A alteração sugerida pela proposta compromete a própria essência do instituto constitucional”, afirmou.

Entre os pontos críticos da PEC, Canterji ressaltou a tentativa de restringir a autonomia administrativa do Poder Executivo nas declarações de descumprimento da função social da propriedade. Segundo o texto proposto, tais declarações dependeriam de prévia autorização legislativa ou de decisão judicial. Para a OAB, isso viola o princípio da separação dos poderes. “É inconcebível que o Poder Executivo dependa de autorização prévia para exercer competências já previstas na Constituição”, reforçou o relator.

Outro aspecto considerado inconstitucional é a previsão de indenização pelo valor de mercado nas desapropriações motivadas pelo descumprimento da função social da propriedade. “Premiar quem descumpre obrigações constitucionais com indenizações de mercado distorce a lógica da função social”, observou Canterji.

Análise técnica

O posicionamento foi embasado em pareceres técnico-jurídicos elaborados pelas Comissões de Estudos Constitucionais, de Direito Agrário e do Agronegócio e de Direito à Cidade da OAB Paraná. Os documentos também foram complementados por análise da Comissão Especial de Direito Urbanístico da OAB Nacional, além de contribuições do Instituto de Arquitetos do Brasil e do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico.

Atualmente, a PEC 80/2019 aguarda designação de novo relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

Confira todas as fotos da sessão no Flickr da OAB Nacional

 

O Conselho Pleno da OAB Nacional manifestou-se, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 80/2019, atualmente em tramitação no Senado Federal. A proposta pretende alterar os artigos 182 e 186 da Constituição Federal, com o objetivo de flexibilizar os critérios de caracterização da função social da propriedade urbana e rural.Em votação, nesta segunda-feira (16/6), os conselheiros federais da entidade aprovaram a deliberação da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do CFOAB. O colegiado recomendou a elaboração de uma nota técnica em que a Ordem se posiciona formalmente contra a constitucionalidade da PEC. O documento será encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.Relator da matéria, o conselheiro federal Rafael Braude Canterji (OAB-RS) destacou que a PEC representa um retrocesso na proteção de direitos fundamentais, ao afrontar cláusulas pétreas da Constituição, como o princípio da função social da propriedade e a separação dos poderes. “A função social é elemento estruturante do direito de propriedade e não pode ser conceitualmente esvaziada. A alteração sugerida pela proposta compromete a própria essência do instituto constitucional”, afirmou.Entre os pontos críticos da PEC, Canterji ressaltou a tentativa de restringir a autonomia administrativa do Poder Executivo nas declarações de descumprimento da função social da propriedade. Segundo o texto proposto, tais declarações dependeriam de prévia autorização legislativa ou de decisão judicial. Para a OAB, isso viola o princípio da separação dos poderes. “É inconcebível que o Poder Executivo dependa de autorização prévia para exercer competências já previstas na Constituição”, reforçou o relator.Outro aspecto considerado inconstitucional é a previsão de indenização pelo valor de mercado nas desapropriações motivadas pelo descumprimento da função social da propriedade. “Premiar quem descumpre obrigações constitucionais com indenizações de mercado distorce a lógica da função social”, observou Canterji.Análise técnicaO posicionamento foi embasado em pareceres técnico-jurídicos elaborados pelas Comissões de Estudos Constitucionais, de Direito Agrário e do Agronegócio e de Direito à Cidade da OAB Paraná. Os documentos também foram complementados por análise da Comissão Especial de Direito Urbanístico da OAB Nacional, além de contribuições do Instituto de Arquitetos do Brasil e do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico.Atualmente, a PEC 80/2019 aguarda designação de novo relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.Confira todas as fotos da sessão no Flickr da OAB Nacional 

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