OAB aprova ajuste no Regulamento Geral para dedução de custos em inscrições suplementares

O Conselho Pleno aprovou, nesta segunda-feira (13/4), proposta de alteração do art. 56 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB) para disciplinar a dedução de custos administrativos relacionados à prestação de serviços externos vinculados às inscrições suplementares.

A matéria teve origem em proposição do diretor-tesoureiro do CFOAB, Délio Lins e Silva Júnior, e foi relatada pela conselheira federal Nancy Castro Segadilha (AM), que votou pelo acolhimento da medida. Segundo a relatora, “a medida não institui nova arrecadação, não majora anuidades e não altera os percentuais de destinação previstos no art. 56 do Regulamento Geral, limitando-se a autorizar, de forma expressa, que o custo administrativo específico e diretamente vinculado às inscrições suplementares […] seja deduzido da base de cálculo”.

A proposta aprovada prevê a inclusão de um novo parágrafo (§ 6º) no art. 56 do Regulamento Geral, autorizando que, nos casos de inscrições suplementares decorrentes da prestação de serviços externos — voltados ao cumprimento do art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) —, seja possível deduzir da base de cálculo o custo administrativo diretamente relacionado ao processamento e à gestão dessas atividades.

De acordo com o voto, o objetivo é permitir ajuste técnico-contábil em situações nas quais haja contratação de serviços especializados ou soluções tecnológicas para identificar e regularizar o exercício profissional em mais de cinco causas por ano fora da unidade federativa de inscrição principal.

A relatora destacou ainda que a proposta está alinhada aos princípios da eficiência, da economicidade e da racionalidade administrativa, ao viabilizar uma gestão mais precisa dos custos associados à operacionalização das inscrições suplementares.

Com a aprovação, será editada resolução para formalizar a inclusão do novo dispositivo no Regulamento Geral do EAOAB.

Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional

 

O Conselho Pleno aprovou, nesta segunda-feira (13/4), proposta de alteração do art. 56 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB) para disciplinar a dedução de custos administrativos relacionados à prestação de serviços externos vinculados às inscrições suplementares.A matéria teve origem em proposição do diretor-tesoureiro do CFOAB, Délio Lins e Silva Júnior, e foi relatada pela conselheira federal Nancy Castro Segadilha (AM), que votou pelo acolhimento da medida. Segundo a relatora, “a medida não institui nova arrecadação, não majora anuidades e não altera os percentuais de destinação previstos no art. 56 do Regulamento Geral, limitando-se a autorizar, de forma expressa, que o custo administrativo específico e diretamente vinculado às inscrições suplementares […] seja deduzido da base de cálculo”.A proposta aprovada prevê a inclusão de um novo parágrafo (§ 6º) no art. 56 do Regulamento Geral, autorizando que, nos casos de inscrições suplementares decorrentes da prestação de serviços externos — voltados ao cumprimento do art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) —, seja possível deduzir da base de cálculo o custo administrativo diretamente relacionado ao processamento e à gestão dessas atividades.De acordo com o voto, o objetivo é permitir ajuste técnico-contábil em situações nas quais haja contratação de serviços especializados ou soluções tecnológicas para identificar e regularizar o exercício profissional em mais de cinco causas por ano fora da unidade federativa de inscrição principal.A relatora destacou ainda que a proposta está alinhada aos princípios da eficiência, da economicidade e da racionalidade administrativa, ao viabilizar uma gestão mais precisa dos custos associados à operacionalização das inscrições suplementares.Com a aprovação, será editada resolução para formalizar a inclusão do novo dispositivo no Regulamento Geral do EAOAB.Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional 

Sobre Antônio Sanchotene - Advogado

Advogado com atuação no Direito Digital, Cibersegurança, Consultoria LGPD e Holding Familiar. Sócio e Cofundador do escritório Paliares & Sanchotene Advogados Associados, escritório este com atuação nas esferas da Advocacia Preventiva e Contenciosa, além de oferecer Consultoria Jurídica LGPD e Compliance.

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