OAB pedirá ingresso no STJ em julgamento sobre seguro de vida em grupo

O Conselho Pleno da OAB aprovou, nesta segunda-feira (13/4), o ingresso da entidade como amicus curiae no julgamento dos Recursos Especiais 1887666/SC e 1926108/SC, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As ações tratam da legalidade de cláusula contratual que prevê o reajuste do prêmio de seguro de vida em grupo de acordo com a faixa etária. 

Após a aprovação, o colegiado também definiu o posicionamento institucional da entidade sobre o mérito da controvérsia, com base em parecer elaborado pela Comissão Especial de Direito Securitário, sob relatoria de Gaya Lehn Schneider.

“A atuação da OAB como amicus curiae reafirma o compromisso da entidade com o aprimoramento do sistema de Justiça e com a segurança jurídica em temas de grande impacto social e econômico. Estamos contribuindo para um debate qualificado em matéria sensível, que afeta diretamente milhões de consumidores e a própria estabilidade do setor securitário”, destacou a relatora em seu voto.

No mérito, o parecer aprovado recomenda o reconhecimento da legalidade da cláusula que prevê o reajuste do prêmio de seguro de vida em grupo conforme a faixa etária do segurado. O entendimento considera que a prática está amparada por normas legais, regulamentares e pela jurisprudência consolidada do STJ. 

De acordo com a análise, não é cabível a aplicação analógica das regras dos planos de saúde aos contratos de seguro de vida, tendo em vista as diferenças estruturais entre os dois modelos. Enquanto os planos de saúde possuem caráter assistencial, os seguros de vida têm natureza patrimonial, voltada à cobertura de riscos previamente definidos. 

O parecer também ressalta que o reajuste por faixa etária constitui mecanismo técnico-atuarial necessário para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, especialmente no regime de repartição simples adotado nos seguros coletivos. 

Outro ponto destacado é que a consolidação do entendimento pelo STJ contribuirá para uniformizar a interpretação sobre o tema em todo o país, reduzindo a litigiosidade e evitando decisões divergentes entre tribunais e unidades judiciais. 

A proposta também reforça que a cláusula de reajuste deve estar prevista de forma clara nos contratos, garantindo transparência ao consumidor e observância às normas do Código de Defesa do Consumidor

Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional

 

O Conselho Pleno da OAB aprovou, nesta segunda-feira (13/4), o ingresso da entidade como amicus curiae no julgamento dos Recursos Especiais 1887666/SC e 1926108/SC, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As ações tratam da legalidade de cláusula contratual que prevê o reajuste do prêmio de seguro de vida em grupo de acordo com a faixa etária. Após a aprovação, o colegiado também definiu o posicionamento institucional da entidade sobre o mérito da controvérsia, com base em parecer elaborado pela Comissão Especial de Direito Securitário, sob relatoria de Gaya Lehn Schneider.“A atuação da OAB como amicus curiae reafirma o compromisso da entidade com o aprimoramento do sistema de Justiça e com a segurança jurídica em temas de grande impacto social e econômico. Estamos contribuindo para um debate qualificado em matéria sensível, que afeta diretamente milhões de consumidores e a própria estabilidade do setor securitário”, destacou a relatora em seu voto.No mérito, o parecer aprovado recomenda o reconhecimento da legalidade da cláusula que prevê o reajuste do prêmio de seguro de vida em grupo conforme a faixa etária do segurado. O entendimento considera que a prática está amparada por normas legais, regulamentares e pela jurisprudência consolidada do STJ. De acordo com a análise, não é cabível a aplicação analógica das regras dos planos de saúde aos contratos de seguro de vida, tendo em vista as diferenças estruturais entre os dois modelos. Enquanto os planos de saúde possuem caráter assistencial, os seguros de vida têm natureza patrimonial, voltada à cobertura de riscos previamente definidos. O parecer também ressalta que o reajuste por faixa etária constitui mecanismo técnico-atuarial necessário para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, especialmente no regime de repartição simples adotado nos seguros coletivos. Outro ponto destacado é que a consolidação do entendimento pelo STJ contribuirá para uniformizar a interpretação sobre o tema em todo o país, reduzindo a litigiosidade e evitando decisões divergentes entre tribunais e unidades judiciais. A proposta também reforça que a cláusula de reajuste deve estar prevista de forma clara nos contratos, garantindo transparência ao consumidor e observância às normas do Código de Defesa do Consumidor. Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional 

Sobre Antônio Sanchotene - Advogado

Advogado com atuação no Direito Digital, Cibersegurança, Consultoria LGPD e Holding Familiar. Sócio e Cofundador do escritório Paliares & Sanchotene Advogados Associados, escritório este com atuação nas esferas da Advocacia Preventiva e Contenciosa, além de oferecer Consultoria Jurídica LGPD e Compliance.

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