CFOAB aprova ingresso como amicus curiae em ações sobre interceptações telefônicas

O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (13/4), o pedido de ingresso da entidade como amicus curiae nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3450 e 4112, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).

As ações questionam o artigo 3º da Lei 9.296/1996, que autoriza o juiz a determinar, por iniciativa própria, a interceptação de comunicações telefônicas durante a fase de investigação criminal. A OAB pretende defender que essa prática é incompatível com a Constituição.

Para a relatora, conselheira federal Claudia Alves Lopes Bernardino (AM), a medida compromete garantias fundamentais. Segundo ela, a decretação de ofício da interceptação fere a imparcialidade do julgador, o devido processo legal e o equilíbrio entre as partes. Ainda de acordo com a conselheira, a atuação do juiz deve se limitar ao controle da legalidade, sem assumir papel ativo na produção de provas.

A relatora destacou, ainda, que sua manifestação considerou o parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais.

Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional 

 

O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (13/4), o pedido de ingresso da entidade como amicus curiae nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3450 e 4112, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).As ações questionam o artigo 3º da Lei 9.296/1996, que autoriza o juiz a determinar, por iniciativa própria, a interceptação de comunicações telefônicas durante a fase de investigação criminal. A OAB pretende defender que essa prática é incompatível com a Constituição.Para a relatora, conselheira federal Claudia Alves Lopes Bernardino (AM), a medida compromete garantias fundamentais. Segundo ela, a decretação de ofício da interceptação fere a imparcialidade do julgador, o devido processo legal e o equilíbrio entre as partes. Ainda de acordo com a conselheira, a atuação do juiz deve se limitar ao controle da legalidade, sem assumir papel ativo na produção de provas.A relatora destacou, ainda, que sua manifestação considerou o parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais.Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional  

Sobre Antônio Sanchotene - Advogado

Advogado com atuação no Direito Digital, Cibersegurança, Consultoria LGPD e Holding Familiar. Sócio e Cofundador do escritório Paliares & Sanchotene Advogados Associados, escritório este com atuação nas esferas da Advocacia Preventiva e Contenciosa, além de oferecer Consultoria Jurídica LGPD e Compliance.

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