O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou o ingresso da entidade como amicus curiae no ARE 1.467.470 (Tema 1380), em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a validade do reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal. A matéria teve origem na Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB Nacional.
Relator da proposição, o procurador nacional adjunto de Defesa das Prerrogativas com atuação perante o CNJ e conselheiro federal Cássio Lisandro Telles (PR) destacou que a controvérsia diz respeito à observância das regras legais aplicáveis ao reconhecimento de pessoas no processo penal. Segundo ele, o procedimento deve seguir rigorosamente o Código de Processo Penal, não sendo admitidas formas alternativas não previstas em lei, sob pena de comprometimento da confiabilidade da prova e das garantias processuais.
Em seu voto, o conselheiro também alertou para os riscos de erros judiciais decorrentes de reconhecimentos realizados fora dos parâmetros legais. “Todos nós sabemos os problemas que o reconhecimento equivocado gera. São vários os exemplos concretos que o Poder Judiciário aprecia e que resultam em erro judicial por conta disso”, afirmou.
O relator acompanhou o parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e votou pelo ingresso do Conselho Federal da OAB na condição de amicus curiae no julgamento, diante da relevância da controvérsia constitucional envolvendo a interpretação do art. 226 do Código de Processo Penal.
Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional
O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou o ingresso da entidade como amicus curiae no ARE 1.467.470 (Tema 1380), em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a validade do reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal. A matéria teve origem na Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB Nacional.Relator da proposição, o procurador nacional adjunto de Defesa das Prerrogativas com atuação perante o CNJ e conselheiro federal Cássio Lisandro Telles (PR) destacou que a controvérsia diz respeito à observância das regras legais aplicáveis ao reconhecimento de pessoas no processo penal. Segundo ele, o procedimento deve seguir rigorosamente o Código de Processo Penal, não sendo admitidas formas alternativas não previstas em lei, sob pena de comprometimento da confiabilidade da prova e das garantias processuais.Em seu voto, o conselheiro também alertou para os riscos de erros judiciais decorrentes de reconhecimentos realizados fora dos parâmetros legais. “Todos nós sabemos os problemas que o reconhecimento equivocado gera. São vários os exemplos concretos que o Poder Judiciário aprecia e que resultam em erro judicial por conta disso”, afirmou.O relator acompanhou o parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e votou pelo ingresso do Conselho Federal da OAB na condição de amicus curiae no julgamento, diante da relevância da controvérsia constitucional envolvendo a interpretação do art. 226 do Código de Processo Penal.Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional
OAB – 37ª Subseção São João da Boa Vista