A Comissão Especial de Recuperação Judicial do Conselho Federal da OAB avançou, nessa segunda-feira (13/4), no debate técnico sobre a recuperação extrajudicial no Brasil e no acompanhamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7943, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Proposta pela entidade, a medida questiona a regra que impede devedores contumazes de requerer recuperação judicial, por entender que a vedação afronta garantias constitucionais e compromete a preservação da atividade empresarial.
De acordo com a presidente do colegiado, Juliana Bumachar, é essencial o aprofundamento em temas estratégicos para a advocacia empresarial e para o ambiente de reestruturação de empresas. “A Comissão tem o compromisso de qualificar o debate e contribuir com análises técnicas que fortaleçam a segurança jurídica e o aprimoramento do sistema de recuperação no país”, afirmou.
Convidada para o encontro, a professora, pesquisadora e mestre em Direito Juliana Biolchi apresentou dados do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (OBRE), com panorama desde a vigência da Lei 11.101/2005 e os impactos da reforma promovida pela Lei 14.112/2020. Entre os destaques, foram apontadas vantagens como maior celeridade, menor intervenção judicial e flexibilidade na negociação entre devedores e credores.
Sua exposição também abordou as modalidades do instituto, os critérios de sujeição de créditos e o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a aprovação do plano não implica novação dos créditos não incluídos.
Em seguida, Juliana Bumachar apresentou o panorama atual da ADI 7943, informando que o Senado Federal se manifestou pela constitucionalidade do dispositivo questionado. A presidente também solicitou a contribuição dos membros com análises acadêmicas para subsidiar o posicionamento institucional sobre o tema.
A Comissão Especial de Recuperação Judicial do Conselho Federal da OAB avançou, nessa segunda-feira (13/4), no debate técnico sobre a recuperação extrajudicial no Brasil e no acompanhamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7943, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Proposta pela entidade, a medida questiona a regra que impede devedores contumazes de requerer recuperação judicial, por entender que a vedação afronta garantias constitucionais e compromete a preservação da atividade empresarial.De acordo com a presidente do colegiado, Juliana Bumachar, é essencial o aprofundamento em temas estratégicos para a advocacia empresarial e para o ambiente de reestruturação de empresas. “A Comissão tem o compromisso de qualificar o debate e contribuir com análises técnicas que fortaleçam a segurança jurídica e o aprimoramento do sistema de recuperação no país”, afirmou.Convidada para o encontro, a professora, pesquisadora e mestre em Direito Juliana Biolchi apresentou dados do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (OBRE), com panorama desde a vigência da Lei 11.101/2005 e os impactos da reforma promovida pela Lei 14.112/2020. Entre os destaques, foram apontadas vantagens como maior celeridade, menor intervenção judicial e flexibilidade na negociação entre devedores e credores. Sua exposição também abordou as modalidades do instituto, os critérios de sujeição de créditos e o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a aprovação do plano não implica novação dos créditos não incluídos. Em seguida, Juliana Bumachar apresentou o panorama atual da ADI 7943, informando que o Senado Federal se manifestou pela constitucionalidade do dispositivo questionado. A presidente também solicitou a contribuição dos membros com análises acadêmicas para subsidiar o posicionamento institucional sobre o tema.
OAB – 37ª Subseção São João da Boa Vista