OAB Nacional defende no STF aplicação ampla da Lei Maria da Penha em casos de violência de gênero

A secretária-geral do Conselho Federal da OAB, Rose Morais, realizou sustentação oral, nesta quinta-feira (7/5), no Supremo Tribunal Federal (STF), em defesa da aplicação ampla das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A manifestação ocorreu durante o julgamento do Tema 1412 da repercussão geral.

De acordo com Rose Morais, a proteção assegurada pela legislação deve acompanhar a realidade enfrentada pelas mulheres brasileiras, alcançando também situações ocorridas em espaços públicos, comunitários e profissionais. Para ela, restringir a aplicação das medidas protetivas apenas às relações domésticas ou afetivas comprometeria a efetividade da norma e o enfrentamento da violência de gênero.

“A violência contra a mulher não se limita ao ambiente doméstico. A proteção jurídica precisa ser compatível com a realidade social e com o compromisso constitucional de garantia dos direitos humanos e da igualdade material”, afirmou a secretária-geral da OAB Nacional.

A matéria é analisada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713 e define se a proteção assegurada pela Lei Maria da Penha pode ser aplicada também em casos de violência de gênero contra mulheres mesmo quando não há vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor. A decisão a ser tomada pelo STF terá repercussão em todos os processos semelhantes em tramitação no país.

O caso chegou ao Tribunal após decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), que afastou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher ameaçada em contexto comunitário, sob o entendimento de que a legislação se restringe às relações domésticas, familiares ou afetivas. No recurso, o Ministério Público de Minas Gerais sustentou que essa interpretação contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no enfrentamento à violência de gênero, especialmente a Convenção de Belém do Pará.

Relator do processo, o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, destacou que o julgamento permitirá aprofundar o debate sobre instrumentos efetivos de proteção às mulheres em situações de ameaça ou violência baseada no gênero, inclusive fora das hipóteses expressamente previstas na legislação. 

O reconhecimento da repercussão geral foi aprovado por unanimidade no Plenário Virtual do STF. Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso e será retomado em 13 de maio.

 

A secretária-geral do Conselho Federal da OAB, Rose Morais, realizou sustentação oral, nesta quinta-feira (7/5), no Supremo Tribunal Federal (STF), em defesa da aplicação ampla das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A manifestação ocorreu durante o julgamento do Tema 1412 da repercussão geral.De acordo com Rose Morais, a proteção assegurada pela legislação deve acompanhar a realidade enfrentada pelas mulheres brasileiras, alcançando também situações ocorridas em espaços públicos, comunitários e profissionais. Para ela, restringir a aplicação das medidas protetivas apenas às relações domésticas ou afetivas comprometeria a efetividade da norma e o enfrentamento da violência de gênero.“A violência contra a mulher não se limita ao ambiente doméstico. A proteção jurídica precisa ser compatível com a realidade social e com o compromisso constitucional de garantia dos direitos humanos e da igualdade material”, afirmou a secretária-geral da OAB Nacional.A matéria é analisada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713 e define se a proteção assegurada pela Lei Maria da Penha pode ser aplicada também em casos de violência de gênero contra mulheres mesmo quando não há vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor. A decisão a ser tomada pelo STF terá repercussão em todos os processos semelhantes em tramitação no país.O caso chegou ao Tribunal após decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), que afastou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher ameaçada em contexto comunitário, sob o entendimento de que a legislação se restringe às relações domésticas, familiares ou afetivas. No recurso, o Ministério Público de Minas Gerais sustentou que essa interpretação contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no enfrentamento à violência de gênero, especialmente a Convenção de Belém do Pará.Relator do processo, o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, destacou que o julgamento permitirá aprofundar o debate sobre instrumentos efetivos de proteção às mulheres em situações de ameaça ou violência baseada no gênero, inclusive fora das hipóteses expressamente previstas na legislação. O reconhecimento da repercussão geral foi aprovado por unanimidade no Plenário Virtual do STF. Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso e será retomado em 13 de maio. 

Sobre Antônio Sanchotene - Advogado

Advogado com atuação no Direito Digital, Cibersegurança, Consultoria LGPD e Holding Familiar. Sócio e Cofundador do escritório Paliares & Sanchotene Advogados Associados, escritório este com atuação nas esferas da Advocacia Preventiva e Contenciosa, além de oferecer Consultoria Jurídica LGPD e Compliance.

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