OAB manifesta preocupação com suspensão dos efeitos de resolução sobre atendimento a vítimas de violência sexual

A OAB Nacional e a Comissão Nacional de Direitos Humanos manifestam preocupação com a aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspendeu os efeitos da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma estabelecia diretrizes para o atendimento e o acolhimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, inclusive nos casos previstos em lei para a interrupção da gestação.

A OAB reconhece a legitimidade do debate sobre o alcance e os limites dos atos editados por órgãos públicos e conselhos de participação social. No entanto, entende que decisões relacionadas à proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual exigem amplo debate e avaliação cuidadosa de seus impactos na vida das pessoas diretamente afetadas.

A rapidez com que a matéria foi deliberada reduziu o espaço para uma discussão mais aprofundada sobre as consequências práticas da medida, especialmente para meninas em situação de extrema vulnerabilidade e cujos direitos já encontram amparo na legislação brasileira.

A Constituição Federal assegura proteção integral e prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes. Esse compromisso também está presente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Cabe ao Estado garantir políticas e serviços que assegurem acolhimento, proteção, acesso à saúde, assistência e justiça, sempre com atenção à prevenção da revitimização.

Quando a violência sexual atinge crianças e adolescentes, é dever do Estado assegurar que a rede de proteção atue de forma coordenada e acolhedora, preservando a dignidade das vítimas e evitando novos episódios de sofrimento. A retirada de diretrizes voltadas a esse atendimento enfraquece mecanismos de proteção destinados a meninas que já tiveram seus direitos gravemente violados.

Nesse contexto, a OAB e a Comissão Nacional de Direitos Humanos reafirmam a importância do fortalecimento das redes de proteção e atendimento às vítimas de violência sexual, bem como da adoção de políticas públicas orientadas pelo melhor interesse da criança e do adolescente, pela dignidade da pessoa humana e pela garantia dos direitos fundamentais.

A Ordem acompanhará os desdobramentos da matéria e seguirá atuando em defesa da proteção integral de crianças e adolescentes, especialmente daqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade.

Conselho Federal da OAB

Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB

 

A OAB Nacional e a Comissão Nacional de Direitos Humanos manifestam preocupação com a aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspendeu os efeitos da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma estabelecia diretrizes para o atendimento e o acolhimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, inclusive nos casos previstos em lei para a interrupção da gestação.A OAB reconhece a legitimidade do debate sobre o alcance e os limites dos atos editados por órgãos públicos e conselhos de participação social. No entanto, entende que decisões relacionadas à proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual exigem amplo debate e avaliação cuidadosa de seus impactos na vida das pessoas diretamente afetadas.A rapidez com que a matéria foi deliberada reduziu o espaço para uma discussão mais aprofundada sobre as consequências práticas da medida, especialmente para meninas em situação de extrema vulnerabilidade e cujos direitos já encontram amparo na legislação brasileira.A Constituição Federal assegura proteção integral e prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes. Esse compromisso também está presente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Cabe ao Estado garantir políticas e serviços que assegurem acolhimento, proteção, acesso à saúde, assistência e justiça, sempre com atenção à prevenção da revitimização.Quando a violência sexual atinge crianças e adolescentes, é dever do Estado assegurar que a rede de proteção atue de forma coordenada e acolhedora, preservando a dignidade das vítimas e evitando novos episódios de sofrimento. A retirada de diretrizes voltadas a esse atendimento enfraquece mecanismos de proteção destinados a meninas que já tiveram seus direitos gravemente violados.Nesse contexto, a OAB e a Comissão Nacional de Direitos Humanos reafirmam a importância do fortalecimento das redes de proteção e atendimento às vítimas de violência sexual, bem como da adoção de políticas públicas orientadas pelo melhor interesse da criança e do adolescente, pela dignidade da pessoa humana e pela garantia dos direitos fundamentais.A Ordem acompanhará os desdobramentos da matéria e seguirá atuando em defesa da proteção integral de crianças e adolescentes, especialmente daqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade.Conselho Federal da OABComissão Nacional de Direitos Humanos da OAB 

Sobre Antônio Sanchotene - Advogado

Advogado com atuação no Direito Digital, Cibersegurança, Consultoria LGPD e Holding Familiar. Sócio e Cofundador do escritório Paliares & Sanchotene Advogados Associados, escritório este com atuação nas esferas da Advocacia Preventiva e Contenciosa, além de oferecer Consultoria Jurídica LGPD e Compliance.

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