Comissão Nacional de Acesso à Justiça analisa projetos de lei sobre gratuidade judiciária e direito à saúde

A Comissão Nacional de Acesso à Justiça (CNAJ) da OAB Nacional analisou, nesta terça-feira (30/6), dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional com impacto direto no exercício da advocacia e no acesso da população à Justiça: o PL 2.239/2022, que altera as regras para concessão da gratuidade da justiça no Código de Processo Civil, e o PL 2.443/2023, que trata dos prazos processuais em ações relativas ao direito à saúde.

Em relação ao PL 2.239/2022, cujo substitutivo foi aprovado em regime de urgência pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a comissão apontou ressalvas ao § 3º-A da proposta. O dispositivo estabelece um rol taxativo para a concessão automática da gratuidade da justiça e exige prova documental nos casos não contemplados. Para a CNAJ, a medida pode dificultar o acesso à Justiça de trabalhadores informais, autônomos com renda variável e pessoas em situação de superendividamento.

Quanto ao PL 2.443/2023, que afasta o prazo em dobro do Ministério Público, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública em ações relativas ao direito à saúde, a comissão manifestou apoio ao texto, com sugestões de aprimoramento. Entre elas estão a definição objetiva do conceito de “ações relativas ao direito à saúde” e a previsão de prioridade para demandas urgentes e que envolvam doenças graves, crianças, adolescentes e idosos.

Os pareceres aprovados pela comissão serão consolidados e encaminhados à Secretaria de Comissões do Conselho Federal da OAB para posterior apreciação pelo Conselho Pleno.

 

A Comissão Nacional de Acesso à Justiça (CNAJ) da OAB Nacional analisou, nesta terça-feira (30/6), dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional com impacto direto no exercício da advocacia e no acesso da população à Justiça: o PL 2.239/2022, que altera as regras para concessão da gratuidade da justiça no Código de Processo Civil, e o PL 2.443/2023, que trata dos prazos processuais em ações relativas ao direito à saúde.Em relação ao PL 2.239/2022, cujo substitutivo foi aprovado em regime de urgência pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a comissão apontou ressalvas ao § 3º-A da proposta. O dispositivo estabelece um rol taxativo para a concessão automática da gratuidade da justiça e exige prova documental nos casos não contemplados. Para a CNAJ, a medida pode dificultar o acesso à Justiça de trabalhadores informais, autônomos com renda variável e pessoas em situação de superendividamento.Quanto ao PL 2.443/2023, que afasta o prazo em dobro do Ministério Público, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública em ações relativas ao direito à saúde, a comissão manifestou apoio ao texto, com sugestões de aprimoramento. Entre elas estão a definição objetiva do conceito de “ações relativas ao direito à saúde” e a previsão de prioridade para demandas urgentes e que envolvam doenças graves, crianças, adolescentes e idosos.Os pareceres aprovados pela comissão serão consolidados e encaminhados à Secretaria de Comissões do Conselho Federal da OAB para posterior apreciação pelo Conselho Pleno. 

Sobre Antônio Sanchotene - Advogado

Advogado com atuação no Direito Digital, Cibersegurança, Consultoria LGPD e Holding Familiar. Sócio e Cofundador do escritório Paliares & Sanchotene Advogados Associados, escritório este com atuação nas esferas da Advocacia Preventiva e Contenciosa, além de oferecer Consultoria Jurídica LGPD e Compliance.

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