Os impactos do Provimento 231/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a aplicação da Lei de Recuperação Judicial e Falências (11.101/2005) estiveram no centro da reunião da Comissão Especial de Recuperação Judicial do Conselho Federal da OAB, realizada na quinta-feira (2/7). O colegiado discutiu os efeitos da norma sobre a atuação dos administradores judiciais e deliberou pela adoção de medidas para aprofundar o debate institucional sobre o tema.
Conduzida pela presidente da comissão, Juliana Bumachar, a reunião reuniu especialistas que manifestaram preocupação com dispositivos do provimento que, na avaliação do colegiado, disciplinam matérias já reguladas em lei sem que tenha havido debate legislativo prévio.
Entre os principais pontos discutidos estiveram os critérios estabelecidos para a remuneração dos administradores judiciais, a limitação do número de processos sob responsabilidade de um mesmo administrador ou escritório, inconsistências identificadas na tabela remuneratória e os possíveis impactos econômicos das novas regras para empresas em recuperação judicial e para a própria atividade de administração judicial.
Os integrantes também apontaram preocupação com dispositivos que criam novos impedimentos para administradores judiciais, limitam nacionalmente as nomeações em recuperações de grande porte, estabelecem critérios remuneratórios e impõem novos deveres aos profissionais. Diante desse cenário, a comissão deliberou pela conveniência de solicitar uma audiência com a presidência do CNJ para apresentar as considerações da advocacia sobre o provimento.
A reunião também abordou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7943, proposta pelo CFOAB contra dispositivo do Código de Defesa do Contribuinte (LC 255) que impede o contribuinte qualificado como devedor contumaz de requerer recuperação judicial ou de permanecer em processo já em curso, possibilitando a conversão da recuperação judicial em falência. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em razão da relevância da matéria, o colegiado discutiu a criação de um grupo de trabalho para reunir especialistas e aprofundar a análise jurídica do tema.
Outro assunto da pauta foi o Projeto de Lei 4.406/2024, que altera o artigo 6º da Lei de Falências (11.101/2005) para disciplinar o termo inicial da contagem da prescrição das pretensões da massa falida e dos credores em recuperação judicial. A proposta foi debatida pelos integrantes em razão de seus potenciais impactos sobre a segurança jurídica nos processos de insolvência empresarial.
Os impactos do Provimento 231/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a aplicação da Lei de Recuperação Judicial e Falências (11.101/2005) estiveram no centro da reunião da Comissão Especial de Recuperação Judicial do Conselho Federal da OAB, realizada na quinta-feira (2/7). O colegiado discutiu os efeitos da norma sobre a atuação dos administradores judiciais e deliberou pela adoção de medidas para aprofundar o debate institucional sobre o tema.Conduzida pela presidente da comissão, Juliana Bumachar, a reunião reuniu especialistas que manifestaram preocupação com dispositivos do provimento que, na avaliação do colegiado, disciplinam matérias já reguladas em lei sem que tenha havido debate legislativo prévio.Entre os principais pontos discutidos estiveram os critérios estabelecidos para a remuneração dos administradores judiciais, a limitação do número de processos sob responsabilidade de um mesmo administrador ou escritório, inconsistências identificadas na tabela remuneratória e os possíveis impactos econômicos das novas regras para empresas em recuperação judicial e para a própria atividade de administração judicial.Os integrantes também apontaram preocupação com dispositivos que criam novos impedimentos para administradores judiciais, limitam nacionalmente as nomeações em recuperações de grande porte, estabelecem critérios remuneratórios e impõem novos deveres aos profissionais. Diante desse cenário, a comissão deliberou pela conveniência de solicitar uma audiência com a presidência do CNJ para apresentar as considerações da advocacia sobre o provimento.A reunião também abordou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7943, proposta pelo CFOAB contra dispositivo do Código de Defesa do Contribuinte (LC 255) que impede o contribuinte qualificado como devedor contumaz de requerer recuperação judicial ou de permanecer em processo já em curso, possibilitando a conversão da recuperação judicial em falência. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em razão da relevância da matéria, o colegiado discutiu a criação de um grupo de trabalho para reunir especialistas e aprofundar a análise jurídica do tema.Outro assunto da pauta foi o Projeto de Lei 4.406/2024, que altera o artigo 6º da Lei de Falências (11.101/2005) para disciplinar o termo inicial da contagem da prescrição das pretensões da massa falida e dos credores em recuperação judicial. A proposta foi debatida pelos integrantes em razão de seus potenciais impactos sobre a segurança jurídica nos processos de insolvência empresarial.Saiba maisComissão de Recuperação Judicial debate ADI no STF, calendário de eventos e resultados de encontro nacional
OAB – 37ª Subseção São João da Boa Vista