Comissão de Direito Condominial debate PL 6.018/2025 e organiza congresso nacional

A Comissão Especial de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB debateu, nesta terça-feira (28/4), o Projeto de Lei (PL) nº 6.018/2025 e iniciou a organização de um congresso nacional da área, previsto para agosto, em São Paulo (SP).

A discussão ocorre em um cenário de expansão do setor condominial no país. Segundo o presidente da comissão, Rodrigo Karpat, dados do Censo de 2024 indicam que cerca de um terço da população vive em condomínios, o que corresponde a aproximadamente 68 milhões de pessoas distribuídas em 13,5 milhões de endereços. “É de suma importância a participação da Comissão Especial de Direito Condominial em um mercado que cresce cada dia mais”, afirmou.

O PL 6.018/2025 trata da vedação da cobrança de honorários contratuais do devedor em ações judiciais. Para o colegiado, não há fundamento para a tese de cobrança em duplicidade, uma vez que os honorários extrajudiciais são admitidos em diferentes áreas do direito e podem ser incluídos na execução.

A comissão apontou ainda que a convenção condominial pode prever esse tipo de cobrança, por se tratar de ato normativo que vincula todos os condôminos. A proposta firmada é pela possibilidade de cobrança dos honorários contratuais, salvo vedação expressa na própria convenção.

A reunião também marcou o início da organização de um congresso nacional de Direito Condominial, com participação do Colégio de Presidentes das seccionais e subseções. Os presidentes das seccionais serão oficiados para contribuir na construção da programação do evento, que deve reunir especialistas e refletir os principais temas debatidos pela comissão.

 

A Comissão Especial de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB debateu, nesta terça-feira (28/4), o Projeto de Lei (PL) nº 6.018/2025 e iniciou a organização de um congresso nacional da área, previsto para agosto, em São Paulo (SP).A discussão ocorre em um cenário de expansão do setor condominial no país. Segundo o presidente da comissão, Rodrigo Karpat, dados do Censo de 2024 indicam que cerca de um terço da população vive em condomínios, o que corresponde a aproximadamente 68 milhões de pessoas distribuídas em 13,5 milhões de endereços. “É de suma importância a participação da Comissão Especial de Direito Condominial em um mercado que cresce cada dia mais”, afirmou.O PL 6.018/2025 trata da vedação da cobrança de honorários contratuais do devedor em ações judiciais. Para o colegiado, não há fundamento para a tese de cobrança em duplicidade, uma vez que os honorários extrajudiciais são admitidos em diferentes áreas do direito e podem ser incluídos na execução.A comissão apontou ainda que a convenção condominial pode prever esse tipo de cobrança, por se tratar de ato normativo que vincula todos os condôminos. A proposta firmada é pela possibilidade de cobrança dos honorários contratuais, salvo vedação expressa na própria convenção.A reunião também marcou o início da organização de um congresso nacional de Direito Condominial, com participação do Colégio de Presidentes das seccionais e subseções. Os presidentes das seccionais serão oficiados para contribuir na construção da programação do evento, que deve reunir especialistas e refletir os principais temas debatidos pela comissão. 

Sobre Antônio Sanchotene - Advogado

Advogado com atuação no Direito Digital, Cibersegurança, Consultoria LGPD e Holding Familiar. Sócio e Cofundador do escritório Paliares & Sanchotene Advogados Associados, escritório este com atuação nas esferas da Advocacia Preventiva e Contenciosa, além de oferecer Consultoria Jurídica LGPD e Compliance.

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