Conselho Pleno da OAB aprova manifestação pela preservação de ferramenta de consulta processual

Por unanimidade, o Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou manifestação contrária à proposta de revogação do inciso V do artigo 4º da Resolução CNJ 121/2010, que prevê a possibilidade de consulta processual pelo número de inscrição na OAB. 

O posicionamento foi tomado nesta segunda-feira (16/6), durante sessão ordinária do Conselho Pleno, com relatoria da conselheira federal Silvana Cristina Niemczewski (PR). A proposta de revogação tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Pedido de Providência (PP) 0003220-93.2024.2.00.0000, e visa suprimir o campo de pesquisa por número de inscrição na OAB nos sistemas eletrônicos do Judiciário. A medida foi considerada um retrocesso pelos conselheiros federais.

Em seu voto, a relatora sustentou que a medida vai na contramão dos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência que regem a administração pública, especialmente o Poder Judiciário. “A busca por meio do número de inscrição na OAB é um dos instrumentos que viabilizam esse acesso de forma célere, prática e segura, especialmente para advogados e partes que desejam acompanhar os processos em que atuam”, pontuou.

A conselheira ainda ponderou que eventuais riscos de uso indevido das informações devem ser enfrentados com o fortalecimento dos mecanismos de segurança e controle dos sistemas, e não com a restrição de canais legítimos de acesso. “A retirada desse critério de pesquisa pode configurar, ainda, retrocesso em relação aos avanços conquistados em matéria de transparência e publicidade dos atos judiciais, pilares do Estado Democrático de Direito”, afirmou.

A decisão foi embasada em parecer da Assessoria Jurídica do CFOAB, com a anuência do procurador-geral da entidade, Sérgio Leonardo. O parecer destaca que a manutenção da possibilidade de consulta pelo número de registro da OAB encontra respaldo em uma sólida base normativa, composta pela Constituição Federal, pela Lei de Acesso à Informação, pelo Código de Processo Civil e pela própria Resolução CNJ 121/2010.

Além disso, ficou deliberado que a OAB requererá ao CNJ a admissão como interessada no Pedido de Providência e recomendará ao órgão a padronização das plataformas para que passem a gerar, automaticamente, o número de identificação de quem acessa os processos, como forma de reforçar a rastreabilidade e segurança no sistema.

Confira todas as fotos da sessão no Flickr da OAB Nacional

 

Por unanimidade, o Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou manifestação contrária à proposta de revogação do inciso V do artigo 4º da Resolução CNJ 121/2010, que prevê a possibilidade de consulta processual pelo número de inscrição na OAB. O posicionamento foi tomado nesta segunda-feira (16/6), durante sessão ordinária do Conselho Pleno, com relatoria da conselheira federal Silvana Cristina Niemczewski (PR). A proposta de revogação tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Pedido de Providência (PP) 0003220-93.2024.2.00.0000, e visa suprimir o campo de pesquisa por número de inscrição na OAB nos sistemas eletrônicos do Judiciário. A medida foi considerada um retrocesso pelos conselheiros federais.Em seu voto, a relatora sustentou que a medida vai na contramão dos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência que regem a administração pública, especialmente o Poder Judiciário. “A busca por meio do número de inscrição na OAB é um dos instrumentos que viabilizam esse acesso de forma célere, prática e segura, especialmente para advogados e partes que desejam acompanhar os processos em que atuam”, pontuou.A conselheira ainda ponderou que eventuais riscos de uso indevido das informações devem ser enfrentados com o fortalecimento dos mecanismos de segurança e controle dos sistemas, e não com a restrição de canais legítimos de acesso. “A retirada desse critério de pesquisa pode configurar, ainda, retrocesso em relação aos avanços conquistados em matéria de transparência e publicidade dos atos judiciais, pilares do Estado Democrático de Direito”, afirmou.A decisão foi embasada em parecer da Assessoria Jurídica do CFOAB, com a anuência do procurador-geral da entidade, Sérgio Leonardo. O parecer destaca que a manutenção da possibilidade de consulta pelo número de registro da OAB encontra respaldo em uma sólida base normativa, composta pela Constituição Federal, pela Lei de Acesso à Informação, pelo Código de Processo Civil e pela própria Resolução CNJ 121/2010.Além disso, ficou deliberado que a OAB requererá ao CNJ a admissão como interessada no Pedido de Providência e recomendará ao órgão a padronização das plataformas para que passem a gerar, automaticamente, o número de identificação de quem acessa os processos, como forma de reforçar a rastreabilidade e segurança no sistema.Confira todas as fotos da sessão no Flickr da OAB Nacional 

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