O Conselho Pleno da OAB aprovou o ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5063, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a constitucionalidade do acesso a dados cadastrais de investigados por autoridades públicas sem prévia autorização judicial.
A matéria, de iniciativa da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, foi relatada pelo conselheiro federal Pedro Zanette Alfonsin (RS). A ação questiona dispositivos da Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013) que permitem o acesso a dados por delegados de polícia e pelo Ministério Público, além de preverem a criminalização da recusa ou omissão no fornecimento dessas informações.
Em seu voto, o relator destacou a relevância constitucional do tema, que envolve direitos fundamentais como a intimidade, a vida privada e a autodeterminação informativa, além da observância da chamada reserva de jurisdição — exigência de autorização judicial prévia para medidas que restrinjam direitos. “O acesso a dados pessoais sem autorização judicial exige controle rigoroso, sob pena de violação a direitos fundamentais como a intimidade e a vida privada”, afirmou.
A proposta aprovada sustenta que o acesso a dados pessoais em investigações deve estar submetido a controle jurisdicional, como forma de garantir o devido processo legal e evitar abusos. Também defende o afastamento da criminalização da recusa no fornecimento de dados quando inexistente ordem judicial, por violação a direitos fundamentais e ao princípio da proporcionalidade.
Segundo o relator, a participação da OAB como amicus curiae permitirá contribuir tecnicamente com o debate constitucional no STF, especialmente na defesa de interpretação conforme à Constituição dos dispositivos questionados.
Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional
O Conselho Pleno da OAB aprovou o ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5063, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a constitucionalidade do acesso a dados cadastrais de investigados por autoridades públicas sem prévia autorização judicial.A matéria, de iniciativa da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, foi relatada pelo conselheiro federal Pedro Zanette Alfonsin (RS). A ação questiona dispositivos da Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013) que permitem o acesso a dados por delegados de polícia e pelo Ministério Público, além de preverem a criminalização da recusa ou omissão no fornecimento dessas informações.Em seu voto, o relator destacou a relevância constitucional do tema, que envolve direitos fundamentais como a intimidade, a vida privada e a autodeterminação informativa, além da observância da chamada reserva de jurisdição — exigência de autorização judicial prévia para medidas que restrinjam direitos. “O acesso a dados pessoais sem autorização judicial exige controle rigoroso, sob pena de violação a direitos fundamentais como a intimidade e a vida privada”, afirmou.A proposta aprovada sustenta que o acesso a dados pessoais em investigações deve estar submetido a controle jurisdicional, como forma de garantir o devido processo legal e evitar abusos. Também defende o afastamento da criminalização da recusa no fornecimento de dados quando inexistente ordem judicial, por violação a direitos fundamentais e ao princípio da proporcionalidade.Segundo o relator, a participação da OAB como amicus curiae permitirá contribuir tecnicamente com o debate constitucional no STF, especialmente na defesa de interpretação conforme à Constituição dos dispositivos questionados.Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional
OAB – 37ª Subseção São João da Boa Vista