OAB ingressa no STF em defesa da igualdade salarial entre homens e mulheres

O Conselho Federal da OAB solicitou ingresso como amicus curiae em três ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes: as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7612 e 7631 e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92.

A entidade busca defender a plena validade da Lei 14.611/2023, que institui mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios para combater a desigualdade de gênero no mercado de trabalho. Para a Ordem, a norma é um instrumento indispensável para concretizar a isonomia material e os fundamentos da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho.

Nas manifestações apresentadas, a OAB destaca que a legislação, ao dispor sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres, volta-se à implementação de medidas efetivas para o combate à desigualdade no meio ambiente laboral e para a concretização da igualdade material, em um cenário em que as mulheres ainda ganham rendimento médio 20% menor que o dos homens. A Ordem reforça que os relatórios de transparência respeitam integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) por meio da anonimização de dados, e que o plano de ação deve ser visto como uma concessão legal para que as empresas mapeiam e corrijam inconsistências remuneratórias.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, reafirmou o papel histórico da entidade na guarda dos direitos fundamentais. “A missão institucional da OAB impõe o dever de zelar pela justiça social e pela erradicação de práticas discriminatórias que vulneram a dignidade humana. Defender a igualdade salarial é assegurar que a advocacia e a sociedade brasileira caminhem para um patamar de civilidade onde não se tolere que as diferenças de gênero sejam fator de redução remuneratória.”

O presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sublinhou a solidez jurídica da norma. “A Lei 14.611/2023 constitui um marco civilizatório que instrumentaliza a função social da empresa e harmoniza a livre iniciativa com o comando constitucional de não discriminação. A transparência salarial é o meio legítimo e proporcional para dar eficácia ao direito à informação e garantir que a igualdade deixe de ser apenas um princípio abstrato para se tornar uma realidade mensurável no cotidiano laboral brasileiro”.

A decisão de ingresso nas ações já havia sido aprovada pelo Conselho Pleno da Ordem na sessão de março da entidade. Saiba mais.

 

O Conselho Federal da OAB solicitou ingresso como amicus curiae em três ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes: as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7612 e 7631 e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92.A entidade busca defender a plena validade da Lei 14.611/2023, que institui mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios para combater a desigualdade de gênero no mercado de trabalho. Para a Ordem, a norma é um instrumento indispensável para concretizar a isonomia material e os fundamentos da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho.Nas manifestações apresentadas, a OAB destaca que a legislação, ao dispor sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres, volta-se à implementação de medidas efetivas para o combate à desigualdade no meio ambiente laboral e para a concretização da igualdade material, em um cenário em que as mulheres ainda ganham rendimento médio 20% menor que o dos homens. A Ordem reforça que os relatórios de transparência respeitam integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) por meio da anonimização de dados, e que o plano de ação deve ser visto como uma concessão legal para que as empresas mapeiam e corrijam inconsistências remuneratórias.O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, reafirmou o papel histórico da entidade na guarda dos direitos fundamentais. “A missão institucional da OAB impõe o dever de zelar pela justiça social e pela erradicação de práticas discriminatórias que vulneram a dignidade humana. Defender a igualdade salarial é assegurar que a advocacia e a sociedade brasileira caminhem para um patamar de civilidade onde não se tolere que as diferenças de gênero sejam fator de redução remuneratória.”O presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sublinhou a solidez jurídica da norma. “A Lei 14.611/2023 constitui um marco civilizatório que instrumentaliza a função social da empresa e harmoniza a livre iniciativa com o comando constitucional de não discriminação. A transparência salarial é o meio legítimo e proporcional para dar eficácia ao direito à informação e garantir que a igualdade deixe de ser apenas um princípio abstrato para se tornar uma realidade mensurável no cotidiano laboral brasileiro”.A decisão de ingresso nas ações já havia sido aprovada pelo Conselho Pleno da Ordem na sessão de março da entidade. Saiba mais. 

Sobre Antônio Sanchotene - Advogado

Advogado com atuação no Direito Digital, Cibersegurança, Consultoria LGPD e Holding Familiar. Sócio e Cofundador do escritório Paliares & Sanchotene Advogados Associados, escritório este com atuação nas esferas da Advocacia Preventiva e Contenciosa, além de oferecer Consultoria Jurídica LGPD e Compliance.

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