Órgão Especial do Conselho Federal da OAB delibera sobre 15 processos

Em sessão virtual extraordinária do Órgão Especial do CFOAB dessa quarta-feira (18/9), foram julgados 15 dos 33 processos inicialmente previstos. Entre as análises feitas pelos conselheiros federais, apenas um caso foi submetido a pedido de vista.

Conduzida pelo presidente do Órgão Especial e vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, (no período da manhã e início da tarde) – depois substituído pelo conselheiro federal Francisco Caputo (DF) –, a reunião terminou às 17h45 e contou com uma extensa discussão sobre assuntos pertinentes à advocacia.

Entre os temas avaliados, foi respondida uma consulta sobre a incompatibilidade ou impedimento de cargo comissionado de procurador do município para o exercício da advocacia. 

Outra questão debatida foi relativa à atividade profissional no que se refere à participação em sociedade e no serviço público, além da comprovação de prática jurídica.

Colegiado

A função do Órgão Especial reside na apreciação de recursos contra decisões das Câmaras, na resolução de conflitos e divergências entre os órgãos da OAB, bem como, ser a última instância na interpretação do Estatuto da Advocacia e da OAB e na resposta de consultas sobre a regulamentação da atividade profissional.

 

Em sessão virtual extraordinária do Órgão Especial do CFOAB dessa quarta-feira (18/9), foram julgados 15 dos 33 processos inicialmente previstos. Entre as análises feitas pelos conselheiros federais, apenas um caso foi submetido a pedido de vista.Conduzida pelo presidente do Órgão Especial e vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, (no período da manhã e início da tarde) – depois substituído pelo conselheiro federal Francisco Caputo (DF) –, a reunião terminou às 17h45 e contou com uma extensa discussão sobre assuntos pertinentes à advocacia.Entre os temas avaliados, foi respondida uma consulta sobre a incompatibilidade ou impedimento de cargo comissionado de procurador do município para o exercício da advocacia. Outra questão debatida foi relativa à atividade profissional no que se refere à participação em sociedade e no serviço público, além da comprovação de prática jurídica.ColegiadoA função do Órgão Especial reside na apreciação de recursos contra decisões das Câmaras, na resolução de conflitos e divergências entre os órgãos da OAB, bem como, ser a última instância na interpretação do Estatuto da Advocacia e da OAB e na resposta de consultas sobre a regulamentação da atividade profissional. 

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