Pleno vota pela participação da OAB em processo sobre constitucionalidade de bancos genéticos de condenados

Em sessão realizada nesta segunda-feira (26/5), em Goiânia (GO), o Conselho Pleno da OAB aprovou a proposta de ingresso da entidade como amicus curiae no Recurso Extraordinário 973837/2016, Tema 905, que analisa a constitucionalidade da inclusão e manutenção de perfil genético de condenados por crimes violentos ou por crimes hediondos em banco de dados estatal. 

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, a conselheira federal Luisa do Nascimento Bueno Lima (MA), ao entenderem que a controvérsia, de natureza constitucional, envolve os direitos fundamentais à privacidade, à personalidade e à não autoincriminação, todos assegurados pela Constituição Federal de 1988.

“A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, em parecer técnico, manifestou-se favoravelmente à atuação institucional da OAB, destacando a necessidade de controle quanto à forma e aos limites da coleta e armazenamento de dados genéticos, especialmente diante da ausência de parâmetros legais claros sobre a guarda, o sigilo e a destruição das informações. Apontou, ainda, o risco de lesão a direitos humanos e à dignidade da pessoa humana, decorrente da redação vaga e aberta do dispositivo legal”, pontuou a relatora em seu voto.

O parecer destacou, ainda, a relevância do tema, no sentido de contribuir para o aprimoramento do controle de constitucionalidade e para a proteção das liberdades fundamentais. A solicitação de amicus curiae foi proposta pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

 

Em sessão realizada nesta segunda-feira (26/5), em Goiânia (GO), o Conselho Pleno da OAB aprovou a proposta de ingresso da entidade como amicus curiae no Recurso Extraordinário 973837/2016, Tema 905, que analisa a constitucionalidade da inclusão e manutenção de perfil genético de condenados por crimes violentos ou por crimes hediondos em banco de dados estatal. Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, a conselheira federal Luisa do Nascimento Bueno Lima (MA), ao entenderem que a controvérsia, de natureza constitucional, envolve os direitos fundamentais à privacidade, à personalidade e à não autoincriminação, todos assegurados pela Constituição Federal de 1988.“A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, em parecer técnico, manifestou-se favoravelmente à atuação institucional da OAB, destacando a necessidade de controle quanto à forma e aos limites da coleta e armazenamento de dados genéticos, especialmente diante da ausência de parâmetros legais claros sobre a guarda, o sigilo e a destruição das informações. Apontou, ainda, o risco de lesão a direitos humanos e à dignidade da pessoa humana, decorrente da redação vaga e aberta do dispositivo legal”, pontuou a relatora em seu voto.O parecer destacou, ainda, a relevância do tema, no sentido de contribuir para o aprimoramento do controle de constitucionalidade e para a proteção das liberdades fundamentais. A solicitação de amicus curiae foi proposta pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.Veja todas as fotos da sessão no Flickr do CFOAB 

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