STF amplia acesso de advogadas lactantes à sala de amamentação da Corte

Em mais um avanço em defesa das prerrogativas da advocacia feminina, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o acesso de advogadas lactantes ao espaço de apoio à amamentação da Corte. A medida foi formalizada pela Resolução 908/2026 e pela Instrução Normativa 334/2026, editadas no último dia 21 de maio.

Advogadas habilitadas para sustentações orais presenciais no Plenário ou nas Turmas do STF poderão utilizar o espaço durante a permanência no tribunal para amamentação, extração e acondicionamento de leite materno.

O acesso deve ser solicitado previamente ao berçário do STF, com antecedência mínima de 48 horas, pelo telefone (61) 3217-3381 ou pelo e-mail claudiatf@stf.jus.br.

Para o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, a medida representa avanço importante na consolidação das prerrogativas das mulheres advogadas. “Garantir estrutura adequada para advogadas que exercem a maternidade é assegurar que elas possam atuar plenamente, sem que a condição materna se transforme em obstáculo profissional. A OAB tem tratado essa pauta como prioridade institucional”, afirmou.

A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Dione Almeida, destacou que a ampliação do acesso representa medida concreta de valorização da advocacia feminina e de respeito às prerrogativas profissionais. “A maternidade não pode ser tratada como impedimento ao exercício da advocacia. Espaços de acolhimento e apoio à amamentação garantem dignidade, permanência e condições reais para que as advogadas possam exercer plenamente sua atividade profissional”, afirmou.

Segundo o presidente do STF, ministro Edson Fachin, a iniciativa busca promover “condições de trabalho mais equânimes às mulheres no exercício profissional”, além de reforçar o compromisso institucional com políticas de cuidado, acolhimento e igualdade.

Garantia prevista no Estatuto

O direito de advogadas lactantes ao acesso a creches e locais adequados para atendimento das necessidades do bebê está previsto no artigo 7º-A, inciso II, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), incluído pela Lei 13.363/2016, conhecida como Lei Julia Matos.

A legislação foi aprovada após mobilização da advocacia feminina em razão de episódio envolvendo a hoje ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Daniela Teixeira. À época advogada, ela passou mal durante sessão no STF após ter prioridade de sustentação oral negada durante a gravidez. O caso provocou forte repercussão na advocacia e impulsionou a criação de garantias específicas para gestantes, lactantes e adotantes no exercício profissional.

Nos últimos anos, o Sistema OAB passou a incentivar a implantação de salas de apoio à amamentação em tribunais, fóruns, subseções e sedes institucionais em diferentes estados do país. As seccionais da OAB e as Caixas de Assistência da Advocacia (CAAs) têm atuado diretamente na criação e manutenção desses espaços voltados ao acolhimento de advogadas e mães lactantes durante o exercício profissional.

Em 2023, o Conselho Federal inaugurou espaço próprio de apoio à amamentação na sede da entidade, em Brasília, destinado a advogadas, colaboradoras e visitantes.

 

Em mais um avanço em defesa das prerrogativas da advocacia feminina, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o acesso de advogadas lactantes ao espaço de apoio à amamentação da Corte. A medida foi formalizada pela Resolução 908/2026 e pela Instrução Normativa 334/2026, editadas no último dia 21 de maio.Advogadas habilitadas para sustentações orais presenciais no Plenário ou nas Turmas do STF poderão utilizar o espaço durante a permanência no tribunal para amamentação, extração e acondicionamento de leite materno.O acesso deve ser solicitado previamente ao berçário do STF, com antecedência mínima de 48 horas, pelo telefone (61) 3217-3381 ou pelo e-mail claudiatf@stf.jus.br.Para o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, a medida representa avanço importante na consolidação das prerrogativas das mulheres advogadas. “Garantir estrutura adequada para advogadas que exercem a maternidade é assegurar que elas possam atuar plenamente, sem que a condição materna se transforme em obstáculo profissional. A OAB tem tratado essa pauta como prioridade institucional”, afirmou.A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Dione Almeida, destacou que a ampliação do acesso representa medida concreta de valorização da advocacia feminina e de respeito às prerrogativas profissionais. “A maternidade não pode ser tratada como impedimento ao exercício da advocacia. Espaços de acolhimento e apoio à amamentação garantem dignidade, permanência e condições reais para que as advogadas possam exercer plenamente sua atividade profissional”, afirmou.Segundo o presidente do STF, ministro Edson Fachin, a iniciativa busca promover “condições de trabalho mais equânimes às mulheres no exercício profissional”, além de reforçar o compromisso institucional com políticas de cuidado, acolhimento e igualdade.Garantia prevista no EstatutoO direito de advogadas lactantes ao acesso a creches e locais adequados para atendimento das necessidades do bebê está previsto no artigo 7º-A, inciso II, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), incluído pela Lei 13.363/2016, conhecida como Lei Julia Matos.A legislação foi aprovada após mobilização da advocacia feminina em razão de episódio envolvendo a hoje ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Daniela Teixeira. À época advogada, ela passou mal durante sessão no STF após ter prioridade de sustentação oral negada durante a gravidez. O caso provocou forte repercussão na advocacia e impulsionou a criação de garantias específicas para gestantes, lactantes e adotantes no exercício profissional.Nos últimos anos, o Sistema OAB passou a incentivar a implantação de salas de apoio à amamentação em tribunais, fóruns, subseções e sedes institucionais em diferentes estados do país. As seccionais da OAB e as Caixas de Assistência da Advocacia (CAAs) têm atuado diretamente na criação e manutenção desses espaços voltados ao acolhimento de advogadas e mães lactantes durante o exercício profissional.Em 2023, o Conselho Federal inaugurou espaço próprio de apoio à amamentação na sede da entidade, em Brasília, destinado a advogadas, colaboradoras e visitantes. 

Sobre Antônio Sanchotene - Advogado

Advogado com atuação no Direito Digital, Cibersegurança, Consultoria LGPD e Holding Familiar. Sócio e Cofundador do escritório Paliares & Sanchotene Advogados Associados, escritório este com atuação nas esferas da Advocacia Preventiva e Contenciosa, além de oferecer Consultoria Jurídica LGPD e Compliance.

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