OAB Nacional defende liberdade na sustentação oral e respeito à atuação da advocacia

A OAB Nacional considera preocupante e grave a forma como advogados vêm sendo indevidamente interpelados quanto ao exercício da sustentação oral em sessões de julgamento.

Durante sessão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nessa quarta-feira (8/4), um advogado foi interrompido pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ao ler sua sustentação oral, tendo a forma de sua manifestação questionada durante o julgamento. A intervenção foi inaceitável, ultrapassa os limites do tratamento que deve ser dispensado à advocacia na tribuna e não condiz com a postura que se espera de um ministro de tribunal superior, especialmente de quem tem origem na própria advocacia.

Na sequência, a ministra Daniela Teixeira, que preside o colegiado, assegurou que o profissional estava no uso regular de seu tempo e poderia se manifestar da forma que entendesse mais adequada, tal como ocorre com a leitura de votos pelos próprios magistrados.

A sustentação oral é prerrogativa da advocacia e não admite condicionamentos quanto à sua realização. Cabe exclusivamente ao advogado definir como apresentará seus argumentos, sem que isso autorize intervenções ou juízos depreciativos.

Não é adequado que a tribuna seja palco para questionamentos dessa natureza, muito menos para associações indevidas entre a forma de manifestação e a capacidade técnica do profissional. Esse tipo de conduta desvia o foco do julgamento e não contribui para o ambiente de respeito que deve orientar a relação entre magistratura e advocacia.

Ao assegurar o uso da palavra sem interferências, a ministra Daniela Teixeira garantiu o exercício regular da advocacia e a adequada condução da sessão.

Espera-se de todos os que integram o sistema de Justiça, especialmente daqueles oriundos da advocacia, uma postura compatível com o respeito às garantias profissionais.

Diretoria e Conselho Pleno do CFOAB

 

A OAB Nacional considera preocupante e grave a forma como advogados vêm sendo indevidamente interpelados quanto ao exercício da sustentação oral em sessões de julgamento.Durante sessão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nessa quarta-feira (8/4), um advogado foi interrompido pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ao ler sua sustentação oral, tendo a forma de sua manifestação questionada durante o julgamento. A intervenção foi inaceitável, ultrapassa os limites do tratamento que deve ser dispensado à advocacia na tribuna e não condiz com a postura que se espera de um ministro de tribunal superior, especialmente de quem tem origem na própria advocacia.Na sequência, a ministra Daniela Teixeira, que preside o colegiado, assegurou que o profissional estava no uso regular de seu tempo e poderia se manifestar da forma que entendesse mais adequada, tal como ocorre com a leitura de votos pelos próprios magistrados.A sustentação oral é prerrogativa da advocacia e não admite condicionamentos quanto à sua realização. Cabe exclusivamente ao advogado definir como apresentará seus argumentos, sem que isso autorize intervenções ou juízos depreciativos.Não é adequado que a tribuna seja palco para questionamentos dessa natureza, muito menos para associações indevidas entre a forma de manifestação e a capacidade técnica do profissional. Esse tipo de conduta desvia o foco do julgamento e não contribui para o ambiente de respeito que deve orientar a relação entre magistratura e advocacia.Ao assegurar o uso da palavra sem interferências, a ministra Daniela Teixeira garantiu o exercício regular da advocacia e a adequada condução da sessão.Espera-se de todos os que integram o sistema de Justiça, especialmente daqueles oriundos da advocacia, uma postura compatível com o respeito às garantias profissionais.Diretoria e Conselho Pleno do CFOAB 

Sobre Antônio Sanchotene - Advogado

Advogado com atuação no Direito Digital, Cibersegurança, Consultoria LGPD e Holding Familiar. Sócio e Cofundador do escritório Paliares & Sanchotene Advogados Associados, escritório este com atuação nas esferas da Advocacia Preventiva e Contenciosa, além de oferecer Consultoria Jurídica LGPD e Compliance.

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