O Conselho Federal da OAB, por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, atuou em conjunto com a OAB-GO e com o sistema estadual de prerrogativas para assegurar decisão judicial que determinou o trancamento do inquérito policial instaurado contra a advogada Áricka Rosália Alves Cunha.
A decisão reconheceu a ausência de justa causa para a persecução penal, a atipicidade da conduta e a ocorrência de ilegalidades no procedimento, incluindo a nulidade da prisão em flagrante realizada no interior do escritório profissional da advogada.
Ao analisar o caso, a magistrada apontou que a atuação da autoridade policial foi marcada por irregularidades, como a condução do procedimento por delegado que figurava como suposta vítima dos fatos, além da inexistência de situação de flagrante delito e da violação das prerrogativas profissionais. Também foi destacado que manifestações críticas feitas pela advogada em redes sociais estão protegidas pela liberdade de expressão, não configurando, no caso, infração penal.
A decisão ainda declarou a nulidade dos atos decorrentes da abordagem, determinou a restituição da fiança arbitrada e a devolução de bens apreendidos, além de encaminhar o caso à Corregedoria da Polícia Civil e ao Ministério Público para apuração de eventual abuso de autoridade.
A atuação do CFOAB ocorreu desde o início do caso, com o acionamento da estrutura nacional de defesa das prerrogativas, em articulação com a seccional goiana, para garantir o respeito ao livre exercício da advocacia e às garantias legais.
“O livre exercício da advocacia é incompatível com medidas arbitrárias, e a entidade não admitirá violações às prerrogativas profissionais”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, também acompanhou o caso desde o início, com o acionamento imediato do sistema de prerrogativas da seccional para prestar assistência à advogada e adotar as medidas cabíveis.
“A OAB Nacional seguirá atuando, de forma integrada com as seccionais, para coibir abusos de autoridade e assegurar o respeito à Constituição, às prerrogativas da advocacia e ao Estado Democrático de Direito”, destacou o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis.
O Conselho Federal da OAB, por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, atuou em conjunto com a OAB-GO e com o sistema estadual de prerrogativas para assegurar decisão judicial que determinou o trancamento do inquérito policial instaurado contra a advogada Áricka Rosália Alves Cunha.A decisão reconheceu a ausência de justa causa para a persecução penal, a atipicidade da conduta e a ocorrência de ilegalidades no procedimento, incluindo a nulidade da prisão em flagrante realizada no interior do escritório profissional da advogada.Ao analisar o caso, a magistrada apontou que a atuação da autoridade policial foi marcada por irregularidades, como a condução do procedimento por delegado que figurava como suposta vítima dos fatos, além da inexistência de situação de flagrante delito e da violação das prerrogativas profissionais. Também foi destacado que manifestações críticas feitas pela advogada em redes sociais estão protegidas pela liberdade de expressão, não configurando, no caso, infração penal.A decisão ainda declarou a nulidade dos atos decorrentes da abordagem, determinou a restituição da fiança arbitrada e a devolução de bens apreendidos, além de encaminhar o caso à Corregedoria da Polícia Civil e ao Ministério Público para apuração de eventual abuso de autoridade.A atuação do CFOAB ocorreu desde o início do caso, com o acionamento da estrutura nacional de defesa das prerrogativas, em articulação com a seccional goiana, para garantir o respeito ao livre exercício da advocacia e às garantias legais.“O livre exercício da advocacia é incompatível com medidas arbitrárias, e a entidade não admitirá violações às prerrogativas profissionais”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, também acompanhou o caso desde o início, com o acionamento imediato do sistema de prerrogativas da seccional para prestar assistência à advogada e adotar as medidas cabíveis.“A OAB Nacional seguirá atuando, de forma integrada com as seccionais, para coibir abusos de autoridade e assegurar o respeito à Constituição, às prerrogativas da advocacia e ao Estado Democrático de Direito”, destacou o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis.
OAB – 37ª Subseção São João da Boa Vista