A Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB aprovou, nesta quarta-feira (19/8), parecer contrário à transferência para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da análise e concessão de aposentadorias e pensões de servidores públicos federais. A proposta em discussão prevê a centralização desses procedimentos, atualmente distribuídos entre mais de 200 órgãos e entidades.
O parecer reconhece a necessidade de unificar a gestão dos requerimentos, mas considera inadequada a atribuição dessa responsabilidade ao INSS. Segundo o documento, a medida poderia gerar prejuízos tanto aos servidores públicos federais quanto aos segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, já administrado pela autarquia.
Com a aprovação, o parecer será encaminhado para juntada ao processo legislativo que trata da matéria.
Atuação em pautas previdenciárias
Na reunião, a comissão também avaliou os avanços relacionados à Recomendação CJF nº 4/2026, elaborada no âmbito de grupo de trabalho interinstitucional que contou com a participação da OAB. O documento orienta a adoção de medidas para o tratamento da chamada dupla competência previdenciária entre os Juizados Especiais Federais e as varas federais.
Outro tema acompanhado pelos integrantes foi o Projeto de Lei 2.239/2022, que altera regras relacionadas à gratuidade da Justiça e estabelece novas exigências para procurações particulares assinadas por pessoas vulneráveis ou hipossuficientes. Na segunda-feira (17/8), o Conselho Pleno da OAB aprovou o envio ao Congresso Nacional de manifestação pela rejeição da proposta em sua redação atual.
Ao final, a presidente da comissão, Shynaide Mafra Holanda Maia, destacou a importância da interlocução permanente entre a comissão nacional, as comissões estaduais e as subseções. A proposta é ampliar a circulação dos posicionamentos e encaminhamentos nacionais e acompanhar sua repercussão nos estados, fortalecendo a atuação coordenada da OAB nas pautas previdenciárias.
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A Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB aprovou, nesta quarta-feira (19/8), parecer contrário à transferência para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da análise e concessão de aposentadorias e pensões de servidores públicos federais. A proposta em discussão prevê a centralização desses procedimentos, atualmente distribuídos entre mais de 200 órgãos e entidades.O parecer reconhece a necessidade de unificar a gestão dos requerimentos, mas considera inadequada a atribuição dessa responsabilidade ao INSS. Segundo o documento, a medida poderia gerar prejuízos tanto aos servidores públicos federais quanto aos segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, já administrado pela autarquia.Com a aprovação, o parecer será encaminhado para juntada ao processo legislativo que trata da matéria.Atuação em pautas previdenciáriasNa reunião, a comissão também avaliou os avanços relacionados à Recomendação CJF nº 4/2026, elaborada no âmbito de grupo de trabalho interinstitucional que contou com a participação da OAB. O documento orienta a adoção de medidas para o tratamento da chamada dupla competência previdenciária entre os Juizados Especiais Federais e as varas federais.Outro tema acompanhado pelos integrantes foi o Projeto de Lei 2.239/2022, que altera regras relacionadas à gratuidade da Justiça e estabelece novas exigências para procurações particulares assinadas por pessoas vulneráveis ou hipossuficientes. Na segunda-feira (17/8), o Conselho Pleno da OAB aprovou o envio ao Congresso Nacional de manifestação pela rejeição da proposta em sua redação atual.Ao final, a presidente da comissão, Shynaide Mafra Holanda Maia, destacou a importância da interlocução permanente entre a comissão nacional, as comissões estaduais e as subseções. A proposta é ampliar a circulação dos posicionamentos e encaminhamentos nacionais e acompanhar sua repercussão nos estados, fortalecendo a atuação coordenada da OAB nas pautas previdenciárias.Saiba maisPleno aprova envio ao Congresso de manifestação contra novas exigências para procurações de vulneráveis
OAB – 37ª Subseção São João da Boa Vista