O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB realizou, nesta terça-feira (18/8), sessão ordinária para analisar 19 processos. Foram julgados 16, enquanto dois tiveram pedidos de vista e um foi encaminhado à presidência da OAB Nacional.
A pauta reuniu recursos e consultas sobre temas relacionados à advocacia e ao Sistema OAB. A sessão foi presidida pela secretária-geral do CFOAB, Rose Morais, e, inicialmente, pelo conselheiro federal Mansour Karmouche (MS). Os trabalhos foram secretariados pela conselheira federal Patrícia Vanzolini (SP).
Durante a sessão, os conselheiros federais debateram os processos e compartilharam experiências sobre questões relevantes para o exercício profissional e a atuação institucional da Ordem.
Colegiado
O Órgão Especial delibera, em caráter privativo e irrecorrível, sobre recursos interpostos contra decisões das Câmaras, quando não unânimes ou, ainda que unânimes, estejam em desacordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos.
Também compete ao colegiado resolver conflitos e divergências entre órgãos da Ordem e atuar como última instância na resposta a consultas relativas à regulamentação da atividade profissional. As decisões do Órgão Especial constituem orientação dominante da entidade sobre a matéria, especialmente quando consolidadas em súmula publicada na imprensa oficial.
Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional
O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB realizou, nesta terça-feira (18/8), sessão ordinária para analisar 19 processos. Foram julgados 16, enquanto dois tiveram pedidos de vista e um foi encaminhado à presidência da OAB Nacional.A pauta reuniu recursos e consultas sobre temas relacionados à advocacia e ao Sistema OAB. A sessão foi presidida pela secretária-geral do CFOAB, Rose Morais, e, inicialmente, pelo conselheiro federal Mansour Karmouche (MS). Os trabalhos foram secretariados pela conselheira federal Patrícia Vanzolini (SP).Durante a sessão, os conselheiros federais debateram os processos e compartilharam experiências sobre questões relevantes para o exercício profissional e a atuação institucional da Ordem.ColegiadoO Órgão Especial delibera, em caráter privativo e irrecorrível, sobre recursos interpostos contra decisões das Câmaras, quando não unânimes ou, ainda que unânimes, estejam em desacordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos. Também compete ao colegiado resolver conflitos e divergências entre órgãos da Ordem e atuar como última instância na resposta a consultas relativas à regulamentação da atividade profissional. As decisões do Órgão Especial constituem orientação dominante da entidade sobre a matéria, especialmente quando consolidadas em súmula publicada na imprensa oficial.Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional
OAB – 37ª Subseção São João da Boa Vista