Conselho Pleno aprova ajuizamento de ADI contra prazo para pagamento de RPVs na Bahia

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, por unanimidade, durante sessão realizada nessa segunda-feira (17/8), o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 2º da Lei Estadual 14.260/2020, da Bahia. O dispositivo estabelece prazo máximo de 90 dias para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), contado do recebimento da requisição.

A proposição teve origem em pedido apresentado pelo advogado Fabrício Barretto e pelo conselho seccional da Bahia. Relatora da matéria, a conselheira federal Gina Carla Sarkis Romeiro (AM) destacou que “a norma estadual disciplina prazo relacionado ao cumprimento de decisões judiciais, matéria de natureza processual sujeita à competência legislativa privativa da União”.

De acordo com o voto, o prazo previsto na legislação baiana contraria o artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, que determina o pagamento das obrigações de pequeno valor no prazo de dois meses. A relatora também citou o entendimento firmado pelo Supremo na ADI 5.534, segundo o qual os estados e o Distrito Federal devem observar o prazo estabelecido pelo CPC.

Gina Carla Sarkis lembrou, ainda, que a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais analisou a matéria em agosto de 2024 e aprovou, por unanimidade, a recomendação para o ajuizamento da ADI.

Ao final da análise, o Conselho Pleno acolheu o voto da relatora e a manifestação da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, autorizando o ajuizamento da ADI pelo Conselho Federal da OAB.

Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional

 

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, por unanimidade, durante sessão realizada nessa segunda-feira (17/8), o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 2º da Lei Estadual 14.260/2020, da Bahia. O dispositivo estabelece prazo máximo de 90 dias para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), contado do recebimento da requisição.A proposição teve origem em pedido apresentado pelo advogado Fabrício Barretto e pelo conselho seccional da Bahia. Relatora da matéria, a conselheira federal Gina Carla Sarkis Romeiro (AM) destacou que “a norma estadual disciplina prazo relacionado ao cumprimento de decisões judiciais, matéria de natureza processual sujeita à competência legislativa privativa da União”.De acordo com o voto, o prazo previsto na legislação baiana contraria o artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, que determina o pagamento das obrigações de pequeno valor no prazo de dois meses. A relatora também citou o entendimento firmado pelo Supremo na ADI 5.534, segundo o qual os estados e o Distrito Federal devem observar o prazo estabelecido pelo CPC.Gina Carla Sarkis lembrou, ainda, que a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais analisou a matéria em agosto de 2024 e aprovou, por unanimidade, a recomendação para o ajuizamento da ADI.Ao final da análise, o Conselho Pleno acolheu o voto da relatora e a manifestação da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, autorizando o ajuizamento da ADI pelo Conselho Federal da OAB.Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional 

Sobre Antônio Sanchotene - Advogado

Advogado com atuação no Direito Digital, Cibersegurança, Consultoria LGPD e Holding Familiar. Sócio e Cofundador do escritório Paliares & Sanchotene Advogados Associados, escritório este com atuação nas esferas da Advocacia Preventiva e Contenciosa, além de oferecer Consultoria Jurídica LGPD e Compliance.

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