Comissão da OAB aprova parecer por reciprocidade entre advocacias brasileira e portuguesa

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira (25/9), parecer que propõe a retomada do diálogo com Portugal para garantir condições de reciprocidade entre advogados brasileiros e portugueses. O debate surgiu a partir de uma manifestação assinada por mais de 120 advogados brasileiros, em sua maioria residentes em Portugal, que relataram dificuldades para exercer a profissão no País.

O parecer analisa as mudanças ocorridas em Portugal desde 2023, quando a Ordem dos Advogados portuguesa deixou de dispensar profissionais brasileiros de etapas como o estágio profissional e a prova de agregação. Para a comissão, a alteração criou uma assimetria, já que o Brasil mantém regras que facilitam a inscrição de advogados portugueses na OAB.

Autor da manifestação coletiva, o membro da comissão Fabiano Silva Távora defendeu que a questão seja tratada por meio de negociação entre as duas entidades. Para ele, o objetivo é encontrar uma solução que permita recuperar a relação de reciprocidade que existia entre as advocacias brasileira e portuguesa. “Mais do que apontar um problema, queremos construir uma solução. É preciso abrir uma negociação para definir como essa reciprocidade pode ser retomada e, ao mesmo tempo, promover eventos bilaterais que aproximem as duas advocacias”, afirmou Távora.

A advogada Joyce Costa Dias também relatou dificuldades enfrentadas durante sua atuação profissional em Portugal. Ela chamou atenção para os limites do registro profissional obtido no país. “Mesmo com o registro em Portugal, a atuação não se estende automaticamente aos demais países da Europa. São sistemas diferentes e é importante deixar isso claro para quem pretende exercer a advocacia fora do Brasil”, explicou.

Secretário da comissão do CFOAB, o advogado Pedro Egídio Rabelo Suanno avaliou que a discussão sobre a advocacia brasileira em Portugal também precisa considerar um cenário mais amplo de mudanças nas políticas migratórias europeias. Para ele, a negociação deve ser conduzida com atenção ao contexto internacional.

“Essa mudança não acontece isoladamente na advocacia. Estamos diante de um movimento mais amplo dos países europeus, com novas regras migratórias e restrições para cidadãos de fora da União Europeia. Por isso, precisamos tratar a questão com diplomacia e buscar caminhos para reverter esse cenário”, disse.

Por sua vez, Sheila Regina Alves Pereira Oliveira defendeu que a OAB apresente às autoridades portuguesas uma pauta clara e objetiva durante as tratativas.             

“Precisamos construir uma pauta objetiva, que mostre quais são as dificuldades enfrentadas pelos advogados brasileiros e quais condições podem ser estabelecidas para que eles possam atuar em Portugal”, afirmou.

O vice-presidente da Comissão Especial de Direito Internacional, Thiago Carvalho Borges, destacou a importância de preservar o caráter bilateral da proposta e evitar que o parecer dificulte futuras negociações com a advocacia portuguesa. “Precisamos construir um documento que abra portas para o diálogo. É importante que o parecer seja claro e consistente, sem criar obstáculos para que a proposta possa ser discutida e eventualmente acolhida em Portugal”, pontuou.

Caminhos para a reciprocidade

O documento aprovado pela comissão sustenta que a reciprocidade entre as duas advocacias não deve ser tratada como uma liberalidade unilateral, mas como uma relação bilateral. O parecer cita o Provimento CFOAB 129/2008, que permite a inscrição de advogados portugueses no Brasil com dispensa do Exame de Ordem e do estágio.

O texto também menciona o artigo 3º do provimento, que prevê mecanismos para ajustar as exigências aplicadas aos advogados portugueses caso a reciprocidade de tratamento não seja observada pela Ordem dos Advogados Portugueses (OA).

Segundo o parecer, a ruptura do regime português ocorreu em julho de 2023 e foi posteriormente acompanhada por mudanças na legislação portuguesa, incluindo a exigência de estágio profissional para advogados brasileiros. Na avaliação apresentada no documento, as alterações romperam a simetria que fundamentava o regime de facilitação mútua entre as duas entidades.

Embora reconheça a possibilidade de adoção de medidas de reequilíbrio, a comissão aponta a negociação institucional como via prioritária para o restabelecimento de um regime de reciprocidade. Nesse sentido, propõe o diálogo institucional entre a OAB e a OA com o objetivo de estabelecer condições consideradas simétricas, transparentes e juridicamente seguras para o exercício da advocacia nos dois países.

O parecer foi aprovado por unanimidade pelos integrantes da Comissão Especial de Direito Internacional. As deliberações da comissão serão encaminhadas à Diretoria do Conselho Federal, a quem caberá apreciar as conclusões apresentadas e deliberar sobre as providências que entender pertinentes. Embora as comissões sejam órgãos de assessoramento, sem competência deliberativa final, sua atuação é essencial para a análise e o aprofundamento das matérias, subsidiando as decisões da Diretoria e, quando cabível, do Conselho Pleno.

Participaram da reunião Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave, presidente da Comissão; Thiago Carvalho Borges, vice-presidente; Pedro Egídio Rabelo Suanno, secretário; Fabiano Silva Távora, Gabriel Arruda Paiva, Joyce Costa Dias, Mark David Martin e Sheila Regina Alves Pereira Oliveira, membros; além de Lorena Machado Rogedo Bastianetto, membra consultora.

 

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira (25/9), parecer que propõe a retomada do diálogo com Portugal para garantir condições de reciprocidade entre advogados brasileiros e portugueses. O debate surgiu a partir de uma manifestação assinada por mais de 120 advogados brasileiros, em sua maioria residentes em Portugal, que relataram dificuldades para exercer a profissão no País.O parecer analisa as mudanças ocorridas em Portugal desde 2023, quando a Ordem dos Advogados portuguesa deixou de dispensar profissionais brasileiros de etapas como o estágio profissional e a prova de agregação. Para a comissão, a alteração criou uma assimetria, já que o Brasil mantém regras que facilitam a inscrição de advogados portugueses na OAB.Autor da manifestação coletiva, o membro da comissão Fabiano Silva Távora defendeu que a questão seja tratada por meio de negociação entre as duas entidades. Para ele, o objetivo é encontrar uma solução que permita recuperar a relação de reciprocidade que existia entre as advocacias brasileira e portuguesa. “Mais do que apontar um problema, queremos construir uma solução. É preciso abrir uma negociação para definir como essa reciprocidade pode ser retomada e, ao mesmo tempo, promover eventos bilaterais que aproximem as duas advocacias”, afirmou Távora.A advogada Joyce Costa Dias também relatou dificuldades enfrentadas durante sua atuação profissional em Portugal. Ela chamou atenção para os limites do registro profissional obtido no país. “Mesmo com o registro em Portugal, a atuação não se estende automaticamente aos demais países da Europa. São sistemas diferentes e é importante deixar isso claro para quem pretende exercer a advocacia fora do Brasil”, explicou.Secretário da comissão do CFOAB, o advogado Pedro Egídio Rabelo Suanno avaliou que a discussão sobre a advocacia brasileira em Portugal também precisa considerar um cenário mais amplo de mudanças nas políticas migratórias europeias. Para ele, a negociação deve ser conduzida com atenção ao contexto internacional.“Essa mudança não acontece isoladamente na advocacia. Estamos diante de um movimento mais amplo dos países europeus, com novas regras migratórias e restrições para cidadãos de fora da União Europeia. Por isso, precisamos tratar a questão com diplomacia e buscar caminhos para reverter esse cenário”, disse.Por sua vez, Sheila Regina Alves Pereira Oliveira defendeu que a OAB apresente às autoridades portuguesas uma pauta clara e objetiva durante as tratativas.             “Precisamos construir uma pauta objetiva, que mostre quais são as dificuldades enfrentadas pelos advogados brasileiros e quais condições podem ser estabelecidas para que eles possam atuar em Portugal”, afirmou.O vice-presidente da Comissão Especial de Direito Internacional, Thiago Carvalho Borges, destacou a importância de preservar o caráter bilateral da proposta e evitar que o parecer dificulte futuras negociações com a advocacia portuguesa. “Precisamos construir um documento que abra portas para o diálogo. É importante que o parecer seja claro e consistente, sem criar obstáculos para que a proposta possa ser discutida e eventualmente acolhida em Portugal”, pontuou.Caminhos para a reciprocidadeO documento aprovado pela comissão sustenta que a reciprocidade entre as duas advocacias não deve ser tratada como uma liberalidade unilateral, mas como uma relação bilateral. O parecer cita o Provimento CFOAB 129/2008, que permite a inscrição de advogados portugueses no Brasil com dispensa do Exame de Ordem e do estágio.O texto também menciona o artigo 3º do provimento, que prevê mecanismos para ajustar as exigências aplicadas aos advogados portugueses caso a reciprocidade de tratamento não seja observada pela Ordem dos Advogados Portugueses (OA).Segundo o parecer, a ruptura do regime português ocorreu em julho de 2023 e foi posteriormente acompanhada por mudanças na legislação portuguesa, incluindo a exigência de estágio profissional para advogados brasileiros. Na avaliação apresentada no documento, as alterações romperam a simetria que fundamentava o regime de facilitação mútua entre as duas entidades.Embora reconheça a possibilidade de adoção de medidas de reequilíbrio, a comissão aponta a negociação institucional como via prioritária para o restabelecimento de um regime de reciprocidade. Nesse sentido, propõe o diálogo institucional entre a OAB e a OA com o objetivo de estabelecer condições consideradas simétricas, transparentes e juridicamente seguras para o exercício da advocacia nos dois países.O parecer foi aprovado por unanimidade pelos integrantes da Comissão Especial de Direito Internacional. As deliberações da comissão serão encaminhadas à Diretoria do Conselho Federal, a quem caberá apreciar as conclusões apresentadas e deliberar sobre as providências que entender pertinentes. Embora as comissões sejam órgãos de assessoramento, sem competência deliberativa final, sua atuação é essencial para a análise e o aprofundamento das matérias, subsidiando as decisões da Diretoria e, quando cabível, do Conselho Pleno.Participaram da reunião Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave, presidente da Comissão; Thiago Carvalho Borges, vice-presidente; Pedro Egídio Rabelo Suanno, secretário; Fabiano Silva Távora, Gabriel Arruda Paiva, Joyce Costa Dias, Mark David Martin e Sheila Regina Alves Pereira Oliveira, membros; além de Lorena Machado Rogedo Bastianetto, membra consultora. 

Sobre Antônio Sanchotene - Advogado

Advogado com atuação no Direito Digital, Cibersegurança, Consultoria LGPD e Holding Familiar. Sócio e Cofundador do escritório Paliares & Sanchotene Advogados Associados, escritório este com atuação nas esferas da Advocacia Preventiva e Contenciosa, além de oferecer Consultoria Jurídica LGPD e Compliance.

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