Após atuação da OAB, STJ reafirma autonomia dos honorários sucumbenciais executados em cumprimento de sentença próprio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em julgamento realizado na terça-feira (19/5), a autonomia dos honorários sucumbenciais executados em cumprimento de sentença próprio pelo advogado. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no julgamento do Recurso Especial 2.226.625/SP

O Conselho Federal da OAB atuou no caso como amicus curiae, em iniciativa conduzida pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas.

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, destacou a relevância da decisão para a consolidação das garantias da advocacia. “O julgamento representa importante reafirmação da autonomia dos honorários sucumbenciais e contribui para a preservação da segurança jurídica e da valorização da advocacia”, afirmou.

A controvérsia discutia se valores penhorados em cumprimento de sentença autônomo promovido exclusivamente pelo escritório de advocacia poderiam ser direcionados prioritariamente à satisfação do crédito principal da parte representada. Ao analisar o caso, a Terceira Turma reconheceu que os honorários sucumbenciais executados em autos próprios possuem natureza autônoma e não se subordinam ao crédito principal do cliente.

O julgamento reafirma a interpretação dos artigos 23 e 24, §1º, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994), que asseguram ao advogado a titularidade e a executividade autônoma dos honorários advocatícios. O colegiado também afastou a aplicação, ao caso concreto, de precedente relacionado à concorrência entre honorários e crédito principal em execução conjunta, ao reconhecer que a execução promovida em incidente autônomo configura situação jurídica distinta.

Segundo o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, a atuação institucional da OAB buscou reafirmar a jurisprudência consolidada do STJ sobre a autonomia dos honorários advocatícios. “Nos memoriais e manifestações apresentados ao Tribunal, a OAB demonstrou que os honorários sucumbenciais executados em autos próprios constituem crédito autônomo da advocacia, sem relação de acessoriedade com o crédito principal discutido no processo”, destacou.

A sustentação oral foi realizada pelo procurador nacional adjunto de prerrogativas, Ubirajara Ávila, que acompanhou o julgamento em nome do CFOAB. Para ele, a decisão reforça entendimento relevante para a estabilidade da jurisprudência sobre honorários advocatícios. “O STJ reconheceu que a execução autônoma dos honorários sucumbenciais afasta a lógica de subordinação ao crédito principal, preservando a titularidade e a natureza própria da verba honorária”, afirmou.

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em julgamento realizado na terça-feira (19/5), a autonomia dos honorários sucumbenciais executados em cumprimento de sentença próprio pelo advogado. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no julgamento do Recurso Especial 2.226.625/SP. O Conselho Federal da OAB atuou no caso como amicus curiae, em iniciativa conduzida pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas.O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, destacou a relevância da decisão para a consolidação das garantias da advocacia. “O julgamento representa importante reafirmação da autonomia dos honorários sucumbenciais e contribui para a preservação da segurança jurídica e da valorização da advocacia”, afirmou.A controvérsia discutia se valores penhorados em cumprimento de sentença autônomo promovido exclusivamente pelo escritório de advocacia poderiam ser direcionados prioritariamente à satisfação do crédito principal da parte representada. Ao analisar o caso, a Terceira Turma reconheceu que os honorários sucumbenciais executados em autos próprios possuem natureza autônoma e não se subordinam ao crédito principal do cliente.O julgamento reafirma a interpretação dos artigos 23 e 24, §1º, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994), que asseguram ao advogado a titularidade e a executividade autônoma dos honorários advocatícios. O colegiado também afastou a aplicação, ao caso concreto, de precedente relacionado à concorrência entre honorários e crédito principal em execução conjunta, ao reconhecer que a execução promovida em incidente autônomo configura situação jurídica distinta.Segundo o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, a atuação institucional da OAB buscou reafirmar a jurisprudência consolidada do STJ sobre a autonomia dos honorários advocatícios. “Nos memoriais e manifestações apresentados ao Tribunal, a OAB demonstrou que os honorários sucumbenciais executados em autos próprios constituem crédito autônomo da advocacia, sem relação de acessoriedade com o crédito principal discutido no processo”, destacou.A sustentação oral foi realizada pelo procurador nacional adjunto de prerrogativas, Ubirajara Ávila, que acompanhou o julgamento em nome do CFOAB. Para ele, a decisão reforça entendimento relevante para a estabilidade da jurisprudência sobre honorários advocatícios. “O STJ reconheceu que a execução autônoma dos honorários sucumbenciais afasta a lógica de subordinação ao crédito principal, preservando a titularidade e a natureza própria da verba honorária”, afirmou. 

Sobre Antônio Sanchotene - Advogado

Advogado com atuação no Direito Digital, Cibersegurança, Consultoria LGPD e Holding Familiar. Sócio e Cofundador do escritório Paliares & Sanchotene Advogados Associados, escritório este com atuação nas esferas da Advocacia Preventiva e Contenciosa, além de oferecer Consultoria Jurídica LGPD e Compliance.

Verifique Também

OAB comunica atualização dos cronogramas do 47º e 48º Exames de Ordem

O Conselho Federal da OAB, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado …