O Conselho Federal da OAB e os 27 Conselhos Seccionais solicitaram ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o veto integral ao Projeto de Lei nº 429/2024, que reformula o regime de custas da Justiça Federal, cria o Fundo Especial da Justiça Federal (FEJUFE) e revoga a Lei nº 9.289/1996. O pedido foi formalizado por meio de ofício encaminhado pela Procuradoria Constitucional da OAB nesta quinta-feira (13/8).
A Ordem reconhece a legitimidade de atualizar os valores das custas e de modernizar o Poder Judiciário, mas manifesta preocupação com a dimensão da elevação aprovada. Nas ações cíveis em geral, os percentuais poderão alcançar 3% do valor da causa, ante 1% no regime vigente, com teto que pode atingir R$ 107.332,80 e atualização anual pelo IPCA — mecanismo que, segundo a OAB, tende a perpetuar e ampliar o encargo ao longo do tempo.
“Estamos falando de uma mudança que pode elevar significativamente o custo para quem precisa recorrer à Justiça Federal. A atualização das custas deve ser feita com responsabilidade, sem transformar o valor a ser pago pelo jurisdicionado em uma barreira ao exercício de direitos. Por isso, a OAB pede que o projeto seja vetado e que esse debate seja retomado com a participação da advocacia e da sociedade”, afirma o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti.
Tramitação acelerada
A OAB também manifesta preocupação com a forma como foi concluída a deliberação. O Senado Federal aprovou, em regime de urgência, na sessão de 11 de agosto, o substitutivo (Emenda nº 22), que “reescreveu integralmente o regime de custas” e devolveu a matéria à Câmara dos Deputados.
Recebido o texto em 12 de agosto, a Câmara, na mesma data, designou relator, afastou requerimento de retirada de pauta, colheu em Plenário os pareceres das Comissões de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, aprovou o substitutivo e a redação final e remeteu a proposição à sanção.
Para a Ordem, uma reforma estrutural em tramitação desde 2013 teve sua fase mais decisiva — a revisão de um substitutivo que redesenhou por inteiro o sistema de custas da Justiça Federal — resolvida “em cerca de vinte e quatro horas”, sob regime de urgência, “sem a efetiva deliberação de mérito nas comissões competentes e sem o debate público que alteração dessa magnitude reclama”.
A OAB ressalta que não questiona a regularidade formal do rito. A preocupação está na ausência de espaço para o diálogo institucional em uma mudança que interfere diretamente no acesso à Justiça. “Alterações estruturais no acesso à Justiça precisam, necessariamente, dialogar com a advocacia”, afirma o ofício.
A Ordem lembra que o artigo 133 da Constituição declara o advogado indispensável à administração da Justiça e destaca o papel da advocacia na tradução, perante o Poder Judiciário, das necessidades concretas do cidadão. Segundo o documento, uma reforma que redefine o custo de ingresso em juízo para milhões de brasileiros não deveria ser concluída sem a oitiva da classe que representa, cotidianamente, aqueles que buscam a tutela jurisdicional.
Acesso à Justiça
A preocupação da OAB está diretamente relacionada ao impacto que o novo regime poderá produzir sobre o direito de acesso à Justiça. O artigo 5º, XXXV, da Constituição assegura acesso real, efetivo e economicamente viável à jurisdição, e não apenas a ausência de vedação formal ao ingresso em juízo.
Na avaliação da Ordem, “obstáculos financeiros excessivos podem produzir, na prática, resultado equivalente à própria exclusão da tutela jurisdicional”. O ofício chama atenção para a parcela da população situada entre o beneficiário da gratuidade e quem possui ampla capacidade econômica: trabalhadores, aposentados, profissionais liberais, microempreendedores e famílias de renda intermediária que não preenchem os critérios da gratuidade integral, mas tampouco dispõem de liquidez para antecipar custas de milhares ou dezenas de milhares de reais.
É sobre essa parcela, segundo a OAB, que o novo regime incidirá com maior severidade. A entidade cita ainda a Súmula nº 667 do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a relação direta entre o regime de custas e a garantia de acesso à jurisdição e admite o valor da causa como parâmetro apenas quando preservadas a razoabilidade, a proporcionalidade e a correspondência com o custo da atividade estatal.
Diante desse cenário, o Conselho Federal da OAB e os 27 Conselhos Seccionais solicitam o “veto integral” Projeto de Lei nº 429/2024. Subsidiariamente, caso o veto integral não seja acolhido, requerem o veto parcial dos dispositivos que majoram os percentuais, fixam os elevados valores máximos e instituem a atualização anual.
A OAB defende que o Congresso Nacional possa rediscutir a matéria “em diálogo com a advocacia e com a sociedade”, estabelecendo parâmetros compatíveis com a proporcionalidade, a razoabilidade e o amplo acesso à jurisdição. A Ordem também se coloca à disposição para contribuir na construção de uma solução que atualize responsavelmente o sistema de custas, “sem transferir ao jurisdicionado ônus capaz de comprometer o exercício de direitos fundamentais”.
O Conselho Federal da OAB e os 27 Conselhos Seccionais solicitaram ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o veto integral ao Projeto de Lei nº 429/2024, que reformula o regime de custas da Justiça Federal, cria o Fundo Especial da Justiça Federal (FEJUFE) e revoga a Lei nº 9.289/1996. O pedido foi formalizado por meio de ofício encaminhado pela Procuradoria Constitucional da OAB nesta quinta-feira (13/8).Leia a íntegraA Ordem reconhece a legitimidade de atualizar os valores das custas e de modernizar o Poder Judiciário, mas manifesta preocupação com a dimensão da elevação aprovada. Nas ações cíveis em geral, os percentuais poderão alcançar 3% do valor da causa, ante 1% no regime vigente, com teto que pode atingir R$ 107.332,80 e atualização anual pelo IPCA — mecanismo que, segundo a OAB, tende a perpetuar e ampliar o encargo ao longo do tempo.“Estamos falando de uma mudança que pode elevar significativamente o custo para quem precisa recorrer à Justiça Federal. A atualização das custas deve ser feita com responsabilidade, sem transformar o valor a ser pago pelo jurisdicionado em uma barreira ao exercício de direitos. Por isso, a OAB pede que o projeto seja vetado e que esse debate seja retomado com a participação da advocacia e da sociedade”, afirma o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti.Tramitação aceleradaA OAB também manifesta preocupação com a forma como foi concluída a deliberação. O Senado Federal aprovou, em regime de urgência, na sessão de 11 de agosto, o substitutivo (Emenda nº 22), que “reescreveu integralmente o regime de custas” e devolveu a matéria à Câmara dos Deputados.Recebido o texto em 12 de agosto, a Câmara, na mesma data, designou relator, afastou requerimento de retirada de pauta, colheu em Plenário os pareceres das Comissões de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, aprovou o substitutivo e a redação final e remeteu a proposição à sanção.Para a Ordem, uma reforma estrutural em tramitação desde 2013 teve sua fase mais decisiva — a revisão de um substitutivo que redesenhou por inteiro o sistema de custas da Justiça Federal — resolvida “em cerca de vinte e quatro horas”, sob regime de urgência, “sem a efetiva deliberação de mérito nas comissões competentes e sem o debate público que alteração dessa magnitude reclama”.A OAB ressalta que não questiona a regularidade formal do rito. A preocupação está na ausência de espaço para o diálogo institucional em uma mudança que interfere diretamente no acesso à Justiça. “Alterações estruturais no acesso à Justiça precisam, necessariamente, dialogar com a advocacia”, afirma o ofício.A Ordem lembra que o artigo 133 da Constituição declara o advogado indispensável à administração da Justiça e destaca o papel da advocacia na tradução, perante o Poder Judiciário, das necessidades concretas do cidadão. Segundo o documento, uma reforma que redefine o custo de ingresso em juízo para milhões de brasileiros não deveria ser concluída sem a oitiva da classe que representa, cotidianamente, aqueles que buscam a tutela jurisdicional.Acesso à JustiçaA preocupação da OAB está diretamente relacionada ao impacto que o novo regime poderá produzir sobre o direito de acesso à Justiça. O artigo 5º, XXXV, da Constituição assegura acesso real, efetivo e economicamente viável à jurisdição, e não apenas a ausência de vedação formal ao ingresso em juízo.Na avaliação da Ordem, “obstáculos financeiros excessivos podem produzir, na prática, resultado equivalente à própria exclusão da tutela jurisdicional”. O ofício chama atenção para a parcela da população situada entre o beneficiário da gratuidade e quem possui ampla capacidade econômica: trabalhadores, aposentados, profissionais liberais, microempreendedores e famílias de renda intermediária que não preenchem os critérios da gratuidade integral, mas tampouco dispõem de liquidez para antecipar custas de milhares ou dezenas de milhares de reais.É sobre essa parcela, segundo a OAB, que o novo regime incidirá com maior severidade. A entidade cita ainda a Súmula nº 667 do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a relação direta entre o regime de custas e a garantia de acesso à jurisdição e admite o valor da causa como parâmetro apenas quando preservadas a razoabilidade, a proporcionalidade e a correspondência com o custo da atividade estatal.Diante desse cenário, o Conselho Federal da OAB e os 27 Conselhos Seccionais solicitam o “veto integral” Projeto de Lei nº 429/2024. Subsidiariamente, caso o veto integral não seja acolhido, requerem o veto parcial dos dispositivos que majoram os percentuais, fixam os elevados valores máximos e instituem a atualização anual.A OAB defende que o Congresso Nacional possa rediscutir a matéria “em diálogo com a advocacia e com a sociedade”, estabelecendo parâmetros compatíveis com a proporcionalidade, a razoabilidade e o amplo acesso à jurisdição. A Ordem também se coloca à disposição para contribuir na construção de uma solução que atualize responsavelmente o sistema de custas, “sem transferir ao jurisdicionado ônus capaz de comprometer o exercício de direitos fundamentais”.Leia a íntegra
OAB – 37ª Subseção São João da Boa Vista