Conselho Pleno aprova ajuizamento de ação contra normas do MP acreano sobre atuação do Gaeco

O Conselho Pleno da OAB aprovou, por unanimidade, a proposta de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra as Resoluções 30/2015 e 35/2019 do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que tratam das atribuições do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A sessão foi realizada nessa segunda-feira (18/5), em Salvador (BA).

O Conselho Federal considerou a medida juridicamente viável e institucionalmente necessária para contribuir para a preservação do princípio do promotor natural e da ordem constitucional. Segundo o relator da matéria, conselheiro federal Waldir Xavier (CE), o tema possui elevada relevância constitucional e institucional, por impactar diretamente o sistema de garantias processuais, a legitimidade da persecução penal, a imparcialidade da atuação ministerial e a segurança jurídica, com reflexos sobre a advocacia e os direitos fundamentais dos jurisdicionados.

O relator acolheu integralmente as razões apresentadas pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, que aprovou parecer do jurista Lenio Streck favorável ao ajuizamento da ação. O entendimento é de que as resoluções questionadas instituem órgão de execução com competência exclusiva e prevalente, afastando a atuação do promotor natural previamente definido em lei, em afronta ao artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, além de extrapolarem os limites da organização administrativa interna do Ministério Público.

 

O Conselho Pleno da OAB aprovou, por unanimidade, a proposta de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra as Resoluções 30/2015 e 35/2019 do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que tratam das atribuições do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A sessão foi realizada nessa segunda-feira (18/5), em Salvador (BA).O Conselho Federal considerou a medida juridicamente viável e institucionalmente necessária para contribuir para a preservação do princípio do promotor natural e da ordem constitucional. Segundo o relator da matéria, conselheiro federal Waldir Xavier (CE), o tema possui elevada relevância constitucional e institucional, por impactar diretamente o sistema de garantias processuais, a legitimidade da persecução penal, a imparcialidade da atuação ministerial e a segurança jurídica, com reflexos sobre a advocacia e os direitos fundamentais dos jurisdicionados.O relator acolheu integralmente as razões apresentadas pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, que aprovou parecer do jurista Lenio Streck favorável ao ajuizamento da ação. O entendimento é de que as resoluções questionadas instituem órgão de execução com competência exclusiva e prevalente, afastando a atuação do promotor natural previamente definido em lei, em afronta ao artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, além de extrapolarem os limites da organização administrativa interna do Ministério Público. 

Sobre Antônio Sanchotene - Advogado

Advogado com atuação no Direito Digital, Cibersegurança, Consultoria LGPD e Holding Familiar. Sócio e Cofundador do escritório Paliares & Sanchotene Advogados Associados, escritório este com atuação nas esferas da Advocacia Preventiva e Contenciosa, além de oferecer Consultoria Jurídica LGPD e Compliance.

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