Conselho Pleno aprova ingresso da OAB em ação sobre inelegibilidade no STF

O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (18/5), o ingresso da entidade como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.770, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta também prevê que a Ordem defenda a manutenção da regra que torna inelegíveis pessoas condenadas por crimes contra a vida e a dignidade sexual.

Relatada pelo ministro Luiz Fux, a ação questiona trecho da Lei da Ficha Limpa que estabelece a inelegibilidade, por oito anos após o cumprimento da pena, de condenados por decisão judicial definitiva ou por órgão colegiado nesses tipos de crimes.

O parecer aprovado pelo Conselho Federal foi apresentado pelo conselheiro federal Breno Miranda (MT) e acolheu integralmente os argumentos da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB. Segundo o entendimento da comissão, o caso possui elevada relevância constitucional por discutir os limites das regras de inelegibilidade, a proteção da moralidade pública e a competência do legislador para estabelecer critérios de elegibilidade.

Em seu voto, o relator destacou que a OAB deve defender a constitucionalidade da norma, sustentando que as hipóteses de inelegibilidade têm natureza eleitoral, e não penal. Também afirmou que não existe direito adquirido à elegibilidade e que a Constituição Federal autoriza a criação de regras destinadas à proteção da probidade administrativa e da moralidade no exercício dos mandatos eletivos.

Confira todas as fotos no Flickr da OAB

 

O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (18/5), o ingresso da entidade como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.770, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta também prevê que a Ordem defenda a manutenção da regra que torna inelegíveis pessoas condenadas por crimes contra a vida e a dignidade sexual.Relatada pelo ministro Luiz Fux, a ação questiona trecho da Lei da Ficha Limpa que estabelece a inelegibilidade, por oito anos após o cumprimento da pena, de condenados por decisão judicial definitiva ou por órgão colegiado nesses tipos de crimes.O parecer aprovado pelo Conselho Federal foi apresentado pelo conselheiro federal Breno Miranda (MT) e acolheu integralmente os argumentos da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB. Segundo o entendimento da comissão, o caso possui elevada relevância constitucional por discutir os limites das regras de inelegibilidade, a proteção da moralidade pública e a competência do legislador para estabelecer critérios de elegibilidade.Em seu voto, o relator destacou que a OAB deve defender a constitucionalidade da norma, sustentando que as hipóteses de inelegibilidade têm natureza eleitoral, e não penal. Também afirmou que não existe direito adquirido à elegibilidade e que a Constituição Federal autoriza a criação de regras destinadas à proteção da probidade administrativa e da moralidade no exercício dos mandatos eletivos.Confira todas as fotos no Flickr da OAB 

Sobre Antônio Sanchotene - Advogado

Advogado com atuação no Direito Digital, Cibersegurança, Consultoria LGPD e Holding Familiar. Sócio e Cofundador do escritório Paliares & Sanchotene Advogados Associados, escritório este com atuação nas esferas da Advocacia Preventiva e Contenciosa, além de oferecer Consultoria Jurídica LGPD e Compliance.

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