O Conselho Pleno do CFOAB aprovou, na sessão desta segunda-feira (18/5), em Salvador (BA), o ingresso da entidade como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7547, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona dispositivo do Código Penal Militar que estabelece tratamento sancionatório distinto para casos de injúria qualificada praticados no contexto militar.
A controvérsia envolve o § 2º do artigo 216 do Código Penal Militar, incluído pela Lei 14.688/2023. Segundo o entendimento aprovado pelo Conselho Federal, a norma pode gerar tratamento desigual em relação ao regime penal comum, especialmente após as alterações promovidas pela Lei 14.532/2023, que ampliou a repressão a condutas discriminatórias como injúria racial, homofobia e transfobia.
No voto aprovado, o relator da matéria, conselheiro federal Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB-AL), destacou que o tema possui elevada relevância constitucional e institucional por envolver princípios como a isonomia, a dignidade da pessoa humana e a vedação à proteção insuficiente.
“O Conselho Federal da OAB possui legitimidade institucional para atuar em discussões constitucionais de grande impacto social e jurídico, especialmente quando estão em debate direitos fundamentais e a proteção da dignidade da pessoa humana”, afirmou.
A proposição foi apresentada pela OAB-DF e pela Comissão Especial de Geodireito da seccional.
O parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, relatado pela advogada Karoline Ferreira Martins e acolhido pelo Pleno, apontou que a discussão ultrapassa a liberdade de conformação legislativa em matéria penal. Segundo a comissão, o caso envolve a necessidade de preservar a coerência do sistema sancionatório e assegurar tutela constitucional efetiva contra práticas discriminatórias, inclusive em ambientes submetidos a deveres reforçados de legalidade, hierarquia e respeito à dignidade humana.
Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional
O Conselho Pleno do CFOAB aprovou, na sessão desta segunda-feira (18/5), em Salvador (BA), o ingresso da entidade como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7547, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona dispositivo do Código Penal Militar que estabelece tratamento sancionatório distinto para casos de injúria qualificada praticados no contexto militar.A controvérsia envolve o § 2º do artigo 216 do Código Penal Militar, incluído pela Lei 14.688/2023. Segundo o entendimento aprovado pelo Conselho Federal, a norma pode gerar tratamento desigual em relação ao regime penal comum, especialmente após as alterações promovidas pela Lei 14.532/2023, que ampliou a repressão a condutas discriminatórias como injúria racial, homofobia e transfobia.No voto aprovado, o relator da matéria, conselheiro federal Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB-AL), destacou que o tema possui elevada relevância constitucional e institucional por envolver princípios como a isonomia, a dignidade da pessoa humana e a vedação à proteção insuficiente.“O Conselho Federal da OAB possui legitimidade institucional para atuar em discussões constitucionais de grande impacto social e jurídico, especialmente quando estão em debate direitos fundamentais e a proteção da dignidade da pessoa humana”, afirmou.A proposição foi apresentada pela OAB-DF e pela Comissão Especial de Geodireito da seccional.O parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, relatado pela advogada Karoline Ferreira Martins e acolhido pelo Pleno, apontou que a discussão ultrapassa a liberdade de conformação legislativa em matéria penal. Segundo a comissão, o caso envolve a necessidade de preservar a coerência do sistema sancionatório e assegurar tutela constitucional efetiva contra práticas discriminatórias, inclusive em ambientes submetidos a deveres reforçados de legalidade, hierarquia e respeito à dignidade humana.Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional
OAB – 37ª Subseção São João da Boa Vista