Comissão de Direito do Trabalho define critérios para atuação da OAB em processos de relevância no TST

A Comissão Especial de Direito do Trabalho do Conselho Federal da OAB definiu que a Ordem deverá concentrar sua atuação como amicus curiae, em processos de relevância no Tribunal Superior do Trabalho (TST), nas matérias que afetem diretamente a advocacia. Os critérios foram estabelecidos durante reunião virtual realizada nesta segunda-feira (3/8), sob a presidência de Ronaldo Tolentino.

Entre os temas que poderão motivar o ingresso institucional da OAB estão os honorários advocatícios em execuções individuais de sentenças coletivas, a responsabilidade do advogado em procedimentos processuais, a elaboração de petições iniciais, a gratuidade da Justiça sob a perspectiva procedimental, as exigências para agravo de petição e a ausência do advogado em audiência. Também estão incluídas questões relacionadas às prerrogativas profissionais e às garantias processuais constitucionais, como o acesso à Justiça, o contraditório e a ampla defesa.

A comissão também definiu que a OAB não deverá ingressar em processos que tratem de interesses específicos de empregados, empregadores ou outras categorias. Por esse motivo, deliberou pelo não ingresso em temas relacionados ao direito material do trabalho, às negociações coletivas, à representação sindical, à prescrição e a matérias tributárias e previdenciárias, entre outros.

Para o colegiado, essas controvérsias possuem titulares institucionais próprios ou não guardam relação direta com a missão constitucional da Ordem. A orientação busca preservar a posição institucional equidistante da OAB e concentrar sua atuação em questões diretamente relacionadas ao exercício profissional da advocacia.

De acordo com Ronaldo Tolentino, os critérios definidos deverão orientar futuras manifestações do Conselho Federal da OAB perante o TST. “As deliberações servirão de base para orientar futuras manifestações institucionais do Conselho Federal da OAB perante o TST, conferindo maior uniformidade e segurança à atuação da entidade em processos de repercussão nacional que envolvam a advocacia trabalhista”, afirmou.

 

A Comissão Especial de Direito do Trabalho do Conselho Federal da OAB definiu que a Ordem deverá concentrar sua atuação como amicus curiae, em processos de relevância no Tribunal Superior do Trabalho (TST), nas matérias que afetem diretamente a advocacia. Os critérios foram estabelecidos durante reunião virtual realizada nesta segunda-feira (3/8), sob a presidência de Ronaldo Tolentino.Entre os temas que poderão motivar o ingresso institucional da OAB estão os honorários advocatícios em execuções individuais de sentenças coletivas, a responsabilidade do advogado em procedimentos processuais, a elaboração de petições iniciais, a gratuidade da Justiça sob a perspectiva procedimental, as exigências para agravo de petição e a ausência do advogado em audiência. Também estão incluídas questões relacionadas às prerrogativas profissionais e às garantias processuais constitucionais, como o acesso à Justiça, o contraditório e a ampla defesa.A comissão também definiu que a OAB não deverá ingressar em processos que tratem de interesses específicos de empregados, empregadores ou outras categorias. Por esse motivo, deliberou pelo não ingresso em temas relacionados ao direito material do trabalho, às negociações coletivas, à representação sindical, à prescrição e a matérias tributárias e previdenciárias, entre outros.Para o colegiado, essas controvérsias possuem titulares institucionais próprios ou não guardam relação direta com a missão constitucional da Ordem. A orientação busca preservar a posição institucional equidistante da OAB e concentrar sua atuação em questões diretamente relacionadas ao exercício profissional da advocacia.De acordo com Ronaldo Tolentino, os critérios definidos deverão orientar futuras manifestações do Conselho Federal da OAB perante o TST. “As deliberações servirão de base para orientar futuras manifestações institucionais do Conselho Federal da OAB perante o TST, conferindo maior uniformidade e segurança à atuação da entidade em processos de repercussão nacional que envolvam a advocacia trabalhista”, afirmou. 

Sobre Antônio Sanchotene - Advogado

Advogado com atuação no Direito Digital, Cibersegurança, Consultoria LGPD e Holding Familiar. Sócio e Cofundador do escritório Paliares & Sanchotene Advogados Associados, escritório este com atuação nas esferas da Advocacia Preventiva e Contenciosa, além de oferecer Consultoria Jurídica LGPD e Compliance.

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