OAB pede ingresso no STF para limitar multa tributária punitiva

O Conselho Federal da OAB protocolou pedido de ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário (RE) 1.335.293, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo, relatado pelo ministro Nunes Marques, corresponde ao Tema 1195 da repercussão geral e discute os limites constitucionais das multas tributárias de caráter punitivo quando não há sonegação, fraude ou conluio.

O pedido concretiza deliberação aprovada pelo Conselho Pleno da OAB, durante sessão realizada em abril desde ano, que reconheceu a relevância jurídica e institucional da participação da entidade no julgamento. A OAB sustenta que essas multas não podem superar 100% do valor do tributo devido, independentemente da base de cálculo adotada pela legislação. Para a entidade, penalidades acima desse patamar violam a vedação constitucional ao confisco, o direito de propriedade e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

O recurso teve origem em execução fiscal do Estado de São Paulo. No caso concreto, uma multa de 35% sobre o valor da operação fiscalizada resultou em penalidade equivalente a aproximadamente 396% do tributo devido. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reduziu a sanção ao patamar de 100%, decisão questionada pelo Estado no STF.

Tese proposta pela OAB

Na manifestação, a Ordem defende a fixação de tese que estabeleça teto objetivo de 100% do valor do tributo devido para as multas punitivas não qualificadas. Para a entidade, a vedação constitucional ao confisco, inscrita no art. 150, IV, da Constituição Federal, é projeção do direito fundamental de propriedade e alcança também as sanções tributárias, de modo que a adoção de bases de cálculo mais amplas, como o valor da operação, não pode servir de expediente para contornar a proteção do contribuinte. A entidade também sustenta que a redução judicial de penalidades excessivas não representa invasão da competência legislativa, mas exercício regular do controle de constitucionalidade.

Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a atuação institucional reafirma o compromisso da entidade com a segurança jurídica e com a proteção do contribuinte. “A multa tributária existe para punir e dissuadir, não para confiscar. Quando a sanção supera o próprio tributo devido, o Estado ultrapassa os limites que a Constituição lhe impõe, e é papel da OAB defender esses limites perante o Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

O procurador constitucional do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou que a definição da tese trará racionalidade ao sistema sancionatório tributário. “O sistema de sanções deve guardar proporção com a gravidade das condutas. Não é razoável que o contribuinte que errou sem má-fé possa ser apenado mais severamente do que aquele que fraudou o Fisco. A tese proposta pela OAB preserva a competência do legislador e, ao mesmo tempo, assegura a observância da vedação constitucional ao confisco”, ressaltou.

Ao final, o Conselho Federal pede o desprovimento do recurso do Estado de São Paulo e a manutenção da decisão que limitou a multa ao valor do tributo devido. O julgamento terá alcance nacional e orientará casos envolvendo penalidades aplicadas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

Saiba mais:

Pleno aprova ingresso da OAB em julgamento do STF sobre limites de multa tributária punitiva

 

O Conselho Federal da OAB protocolou pedido de ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário (RE) 1.335.293, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo, relatado pelo ministro Nunes Marques, corresponde ao Tema 1195 da repercussão geral e discute os limites constitucionais das multas tributárias de caráter punitivo quando não há sonegação, fraude ou conluio.O pedido concretiza deliberação aprovada pelo Conselho Pleno da OAB, durante sessão realizada em abril desde ano, que reconheceu a relevância jurídica e institucional da participação da entidade no julgamento. A OAB sustenta que essas multas não podem superar 100% do valor do tributo devido, independentemente da base de cálculo adotada pela legislação. Para a entidade, penalidades acima desse patamar violam a vedação constitucional ao confisco, o direito de propriedade e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.O recurso teve origem em execução fiscal do Estado de São Paulo. No caso concreto, uma multa de 35% sobre o valor da operação fiscalizada resultou em penalidade equivalente a aproximadamente 396% do tributo devido. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reduziu a sanção ao patamar de 100%, decisão questionada pelo Estado no STF.Tese proposta pela OABNa manifestação, a Ordem defende a fixação de tese que estabeleça teto objetivo de 100% do valor do tributo devido para as multas punitivas não qualificadas. Para a entidade, a vedação constitucional ao confisco, inscrita no art. 150, IV, da Constituição Federal, é projeção do direito fundamental de propriedade e alcança também as sanções tributárias, de modo que a adoção de bases de cálculo mais amplas, como o valor da operação, não pode servir de expediente para contornar a proteção do contribuinte. A entidade também sustenta que a redução judicial de penalidades excessivas não representa invasão da competência legislativa, mas exercício regular do controle de constitucionalidade.Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a atuação institucional reafirma o compromisso da entidade com a segurança jurídica e com a proteção do contribuinte. “A multa tributária existe para punir e dissuadir, não para confiscar. Quando a sanção supera o próprio tributo devido, o Estado ultrapassa os limites que a Constituição lhe impõe, e é papel da OAB defender esses limites perante o Supremo Tribunal Federal”, afirmou.O procurador constitucional do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou que a definição da tese trará racionalidade ao sistema sancionatório tributário. “O sistema de sanções deve guardar proporção com a gravidade das condutas. Não é razoável que o contribuinte que errou sem má-fé possa ser apenado mais severamente do que aquele que fraudou o Fisco. A tese proposta pela OAB preserva a competência do legislador e, ao mesmo tempo, assegura a observância da vedação constitucional ao confisco”, ressaltou.Ao final, o Conselho Federal pede o desprovimento do recurso do Estado de São Paulo e a manutenção da decisão que limitou a multa ao valor do tributo devido. O julgamento terá alcance nacional e orientará casos envolvendo penalidades aplicadas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.Saiba mais:Pleno aprova ingresso da OAB em julgamento do STF sobre limites de multa tributária punitiva 

Sobre Antônio Sanchotene - Advogado

Advogado com atuação no Direito Digital, Cibersegurança, Consultoria LGPD e Holding Familiar. Sócio e Cofundador do escritório Paliares & Sanchotene Advogados Associados, escritório este com atuação nas esferas da Advocacia Preventiva e Contenciosa, além de oferecer Consultoria Jurídica LGPD e Compliance.

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