Comissão Nacional de Sociedades de Advogados rejeita participação de empresas em sociedades de advocacia

A Comissão Nacional de Sociedades de Advogados da OAB Nacional aprovou, por unanimidade, parecer contrário à participação de pessoas jurídicas de natureza empresária no quadro societário de sociedades de advogados. A deliberação ocorreu durante reunião do colegiado, realizada na quinta-feira (25/6), presidida por Carlos Augusto Monteiro Nascimento, que também debateu propostas relacionadas ao exercício profissional e à estrutura societária da advocacia.

Relatora da matéria, Lara Selem defendeu o indeferimento da proposta com base no Estatuto da Advocacia, que admite apenas advogados como sócios de sociedades de advocacia. Em seu voto, destacou que a advocacia possui natureza personalíssima, e não empresarial, e que a inclusão de empresas no quadro societário poderia gerar riscos éticos, conflitos de interesse, fragilizar a fiscalização disciplinar e abrir espaço para a mercantilização da profissão. O parecer foi aprovado por unanimidade.

O colegiado também aprovou, por unanimidade, parecer favorável à alteração normativa que permitirá o pagamento de honorários de advogados dativos diretamente à sociedade individual de advocacia da qual o profissional é titular, sem alterar a nomeação pessoal do advogado.

Outro tema discutido foi o avanço de novos modelos de negócio no mercado jurídico e seus reflexos para o exercício profissional. Os integrantes da comissão analisaram a atuação de empresas não advocatícias e de estruturas empresariais que podem configurar exercício irregular da advocacia. Diante da complexidade do tema, o colegiado deliberou pelo aprofundamento das discussões nas instâncias competentes da OAB.

 

A Comissão Nacional de Sociedades de Advogados da OAB Nacional aprovou, por unanimidade, parecer contrário à participação de pessoas jurídicas de natureza empresária no quadro societário de sociedades de advogados. A deliberação ocorreu durante reunião do colegiado, realizada na quinta-feira (25/6), presidida por Carlos Augusto Monteiro Nascimento, que também debateu propostas relacionadas ao exercício profissional e à estrutura societária da advocacia.Relatora da matéria, Lara Selem defendeu o indeferimento da proposta com base no Estatuto da Advocacia, que admite apenas advogados como sócios de sociedades de advocacia. Em seu voto, destacou que a advocacia possui natureza personalíssima, e não empresarial, e que a inclusão de empresas no quadro societário poderia gerar riscos éticos, conflitos de interesse, fragilizar a fiscalização disciplinar e abrir espaço para a mercantilização da profissão. O parecer foi aprovado por unanimidade.O colegiado também aprovou, por unanimidade, parecer favorável à alteração normativa que permitirá o pagamento de honorários de advogados dativos diretamente à sociedade individual de advocacia da qual o profissional é titular, sem alterar a nomeação pessoal do advogado.Outro tema discutido foi o avanço de novos modelos de negócio no mercado jurídico e seus reflexos para o exercício profissional. Os integrantes da comissão analisaram a atuação de empresas não advocatícias e de estruturas empresariais que podem configurar exercício irregular da advocacia. Diante da complexidade do tema, o colegiado deliberou pelo aprofundamento das discussões nas instâncias competentes da OAB. 

Sobre Antônio Sanchotene - Advogado

Advogado com atuação no Direito Digital, Cibersegurança, Consultoria LGPD e Holding Familiar. Sócio e Cofundador do escritório Paliares & Sanchotene Advogados Associados, escritório este com atuação nas esferas da Advocacia Preventiva e Contenciosa, além de oferecer Consultoria Jurídica LGPD e Compliance.

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