Pleno aprova ingresso como amicus curiae em recurso no STF sobre imprescritibilidade do trabalho escravo

O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (17/8), o ingresso da entidade como amicus curiae no Recurso Extraordinário (RE) 1.562.740, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso, que trata do Tema 1.425 da repercussão geral, discute se o crime de redução de pessoa à condição análoga à de escravo pode ser considerado imprescritível, considerando a Constituição Federal e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área dos direitos humanos.

A discussão envolve a incorporação de tratados internacionais ao ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). A decisão terá impacto sobre casos que tratem da responsabilização penal pela prática do crime e poderá definir os parâmetros para a aplicação da prescrição nessas situações.

A proposta para que a OAB ingresse no feito foi encaminhada pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais. A secretária-geral do CFOAB, Rose Morais, apresentou o voto da relatora da matéria, a conselheira federal Vera Lúcia Paixão (RO). A relatora ressaltou em seu voto que a controvérsia tem relevância constitucional e institucional e envolve temas diretamente relacionados à atuação da Ordem, como a proteção da dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e o cumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos.

Para a relatora, a participação da OAB também está de acordo com a missão institucional da entidade de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito e os direitos humanos.

Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional

 

O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (17/8), o ingresso da entidade como amicus curiae no Recurso Extraordinário (RE) 1.562.740, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso, que trata do Tema 1.425 da repercussão geral, discute se o crime de redução de pessoa à condição análoga à de escravo pode ser considerado imprescritível, considerando a Constituição Federal e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área dos direitos humanos.A discussão envolve a incorporação de tratados internacionais ao ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). A decisão terá impacto sobre casos que tratem da responsabilização penal pela prática do crime e poderá definir os parâmetros para a aplicação da prescrição nessas situações.A proposta para que a OAB ingresse no feito foi encaminhada pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais. A secretária-geral do CFOAB, Rose Morais, apresentou o voto da relatora da matéria, a conselheira federal Vera Lúcia Paixão (RO). A relatora ressaltou em seu voto que a controvérsia tem relevância constitucional e institucional e envolve temas diretamente relacionados à atuação da Ordem, como a proteção da dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e o cumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos.Para a relatora, a participação da OAB também está de acordo com a missão institucional da entidade de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito e os direitos humanos.Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional 

Sobre Antônio Sanchotene - Advogado

Advogado com atuação no Direito Digital, Cibersegurança, Consultoria LGPD e Holding Familiar. Sócio e Cofundador do escritório Paliares & Sanchotene Advogados Associados, escritório este com atuação nas esferas da Advocacia Preventiva e Contenciosa, além de oferecer Consultoria Jurídica LGPD e Compliance.

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