Pleno aprova ingresso da OAB em julgamento do STF sobre limites de multa tributária punitiva

O Conselho Pleno aprovou, nessa segunda-feira (13/4), o ingresso do CFOAB como amicus curiae no julgamento do Tema 1195, no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1.335.293, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta foi apresentada pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais.

Relatora da matéria, a conselheira federal Amanda Lima Figueiredo (AP) destacou que o STF reconheceu a repercussão geral do tema e deverá fixar tese sobre a possibilidade de imposição de multa tributária punitiva, não qualificada por sonegação, fraude ou conluio, em patamar superior a 100% do tributo devido. Segundo a relatora, a relevância da matéria justifica a atuação institucional do Conselho Federal, por envolver diretamente garantias fundamentais do contribuinte.

Em seu voto, ela ressaltou que a controvérsia demanda análise à luz de princípios constitucionais como a livre iniciativa, a razoabilidade e proporcionalidade, a segurança jurídica e, especialmente, a vedação ao confisco.

Ao acolher o parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Amanda Figueiredo enfatizou a necessidade de resguardar tais garantias, recomendando a defesa do entendimento de que não é admissível a fixação de multa tributária punitiva não qualificada em valor superior a 100% do tributo devido, em respeito à vedação constitucional ao confisco, sobretudo no âmbito das sanções tributárias.

Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional 

 

O Conselho Pleno aprovou, nessa segunda-feira (13/4), o ingresso do CFOAB como amicus curiae no julgamento do Tema 1195, no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1.335.293, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta foi apresentada pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais.Relatora da matéria, a conselheira federal Amanda Lima Figueiredo (AP) destacou que o STF reconheceu a repercussão geral do tema e deverá fixar tese sobre a possibilidade de imposição de multa tributária punitiva, não qualificada por sonegação, fraude ou conluio, em patamar superior a 100% do tributo devido. Segundo a relatora, a relevância da matéria justifica a atuação institucional do Conselho Federal, por envolver diretamente garantias fundamentais do contribuinte.Em seu voto, ela ressaltou que a controvérsia demanda análise à luz de princípios constitucionais como a livre iniciativa, a razoabilidade e proporcionalidade, a segurança jurídica e, especialmente, a vedação ao confisco.Ao acolher o parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Amanda Figueiredo enfatizou a necessidade de resguardar tais garantias, recomendando a defesa do entendimento de que não é admissível a fixação de multa tributária punitiva não qualificada em valor superior a 100% do tributo devido, em respeito à vedação constitucional ao confisco, sobretudo no âmbito das sanções tributárias.Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional  

Sobre Antônio Sanchotene - Advogado

Advogado com atuação no Direito Digital, Cibersegurança, Consultoria LGPD e Holding Familiar. Sócio e Cofundador do escritório Paliares & Sanchotene Advogados Associados, escritório este com atuação nas esferas da Advocacia Preventiva e Contenciosa, além de oferecer Consultoria Jurídica LGPD e Compliance.

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