Pleno aprova ingresso da OAB como amicus curiae em ação no STF sobre atuação de municípios em tribunais estrangeiros

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, nesta segunda-feira (18/5), em Salvador (BA), o ingresso da entidade como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Em discussão na ação está a possibilidade de municípios brasileiros recorrerem a tribunais estrangeiros para tratar de fatos ocorridos em território nacional, como os desastres de Mariana e Brumadinho.

A ADPF foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Mineração e questiona a compatibilidade dessa prática com princípios constitucionais como a soberania nacional e a igualdade entre os Estados. 

A proposição foi relatada pelo conselheiro federal Francisco Canindé Maia (RN). Em seu voto, ele observou que a Constituição não prevê que municípios possam submeter pretensões jurídicas a jurisdições estrangeiras em relação a fatos ocorridos no Brasil.

“Não há no texto constitucional qualquer autorização para que municípios submetam pretensões jurídicas a tribunais estrangeiros. A decisão proferida pelo ministro Flávio Dino reforçou esse entendimento ao afirmar que atos ou imposições de jurisdição estrangeira não produzem efeitos no território nacional sem a devida submissão aos mecanismos constitucionais de cooperação e homologação”, afirmou.

Segundo o relator, a atuação da OAB no processo permitirá contribuir com o debate constitucional sobre os limites da atuação de entes públicos brasileiros no exterior. O voto também aponta que a contratação de escritórios estrangeiros por municípios, sem observância da legislação nacional, pode gerar custos ao erário e suscitar questionamentos quanto à compatibilidade da prática com a Constituição.

 

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, nesta segunda-feira (18/5), em Salvador (BA), o ingresso da entidade como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Em discussão na ação está a possibilidade de municípios brasileiros recorrerem a tribunais estrangeiros para tratar de fatos ocorridos em território nacional, como os desastres de Mariana e Brumadinho.A ADPF foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Mineração e questiona a compatibilidade dessa prática com princípios constitucionais como a soberania nacional e a igualdade entre os Estados. A proposição foi relatada pelo conselheiro federal Francisco Canindé Maia (RN). Em seu voto, ele observou que a Constituição não prevê que municípios possam submeter pretensões jurídicas a jurisdições estrangeiras em relação a fatos ocorridos no Brasil.“Não há no texto constitucional qualquer autorização para que municípios submetam pretensões jurídicas a tribunais estrangeiros. A decisão proferida pelo ministro Flávio Dino reforçou esse entendimento ao afirmar que atos ou imposições de jurisdição estrangeira não produzem efeitos no território nacional sem a devida submissão aos mecanismos constitucionais de cooperação e homologação”, afirmou.Segundo o relator, a atuação da OAB no processo permitirá contribuir com o debate constitucional sobre os limites da atuação de entes públicos brasileiros no exterior. O voto também aponta que a contratação de escritórios estrangeiros por municípios, sem observância da legislação nacional, pode gerar custos ao erário e suscitar questionamentos quanto à compatibilidade da prática com a Constituição.Confira toda as fotos no Flickr da OAB Nacional 

Sobre Antônio Sanchotene - Advogado

Advogado com atuação no Direito Digital, Cibersegurança, Consultoria LGPD e Holding Familiar. Sócio e Cofundador do escritório Paliares & Sanchotene Advogados Associados, escritório este com atuação nas esferas da Advocacia Preventiva e Contenciosa, além de oferecer Consultoria Jurídica LGPD e Compliance.

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