A secretária-geral do Conselho Federal da OAB, Rose Morais, defendeu nesta quarta-feira (13/5), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da Lei 14.611/2023, que instituiu mecanismos de transparência remuneratória e de promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
A manifestação ocorreu durante o julgamento conjunto da ADI 7612, da ADI 7631 e da ADC 92, relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. As ações discutem, entre outros pontos, a obrigatoriedade de empresas com mais de 100 empregados publicarem relatórios semestrais de transparência salarial e elaborarem planos de ação para corrigir eventuais disparidades identificadas.
Em sua sustentação oral, Rose Morais afirmou que a desigualdade salarial de gênero no Brasil decorre de um problema histórico e estrutural. “Não é a ineficiência da norma que faz com que os dados trazidos no quinto relatório de transparência salarial demonstrem ainda a discrepância entre homens e mulheres. A desigualdade de gênero é fruto de um problema estrutural e persistente na sociedade brasileira”, afirmou.
Segundo a secretária-geral, a lei representa um avanço concreto na efetivação do princípio constitucional da igualdade. “A lei traz uma verdadeira mudança de paradigma, porque transforma um princípio que durante muito tempo permaneceu apenas no plano retórico em um dado concreto e objetivo. Hoje há monitoramento, aferição e efetividade das políticas remuneratórias adotadas pelas empresas”, sustentou.
Rose Morais também rebateu o argumento de que o plano de ação previsto na legislação teria natureza sancionatória. “É necessário rechaçar a tese de que o plano de ação configura uma sanção administrativa. Ele é apenas um instrumento que permite mapear inconsistências e regularizar políticas remuneratórias”, disse.
Ela destacou ainda que o sistema oficial de prestação de informações permite às empresas indicar a existência de plano de cargos e salários ou de carreira, mecanismos aptos a justificar diferenças remuneratórias legítimas. Além disso, lembrou que o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê critérios objetivos, como antiguidade, produtividade e perfeição técnica.
A representante da OAB Nacional observou que o Decreto 11.795/2023 concede prazo de 90 dias para a apresentação do plano de ação e assegura às empresas a oportunidade de demonstrar a legalidade de eventuais diferenças salariais. Também ressaltou que a elaboração desses planos conta com a participação de empregados e entidades sindicais, sem qualquer exposição de informações estratégicas.
“O plano de ação versa exclusivamente sobre capacitação de gestores, incentivo à ascensão feminina e promoção da equidade de gênero. Não há qualquer risco de exposição de segredo industrial ou estratégico”, afirmou.
Ao encerrar a sustentação, Rose Morais enfatizou que a Constituição Federal de 1988 consagra não apenas a igualdade formal, mas a igualdade material. “Negar a validade dessa lei é, na prática, esvaziar a eficácia de um dos compromissos mais fundamentais da Constituição. É preciso fazer com que a igualdade salarial deixe de ser uma promessa abstrata e se torne realidade no país”, concluiu.
A secretária-geral do Conselho Federal da OAB, Rose Morais, defendeu nesta quarta-feira (13/5), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da Lei 14.611/2023, que instituiu mecanismos de transparência remuneratória e de promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho.A manifestação ocorreu durante o julgamento conjunto da ADI 7612, da ADI 7631 e da ADC 92, relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. As ações discutem, entre outros pontos, a obrigatoriedade de empresas com mais de 100 empregados publicarem relatórios semestrais de transparência salarial e elaborarem planos de ação para corrigir eventuais disparidades identificadas.Em sua sustentação oral, Rose Morais afirmou que a desigualdade salarial de gênero no Brasil decorre de um problema histórico e estrutural. “Não é a ineficiência da norma que faz com que os dados trazidos no quinto relatório de transparência salarial demonstrem ainda a discrepância entre homens e mulheres. A desigualdade de gênero é fruto de um problema estrutural e persistente na sociedade brasileira”, afirmou.Segundo a secretária-geral, a lei representa um avanço concreto na efetivação do princípio constitucional da igualdade. “A lei traz uma verdadeira mudança de paradigma, porque transforma um princípio que durante muito tempo permaneceu apenas no plano retórico em um dado concreto e objetivo. Hoje há monitoramento, aferição e efetividade das políticas remuneratórias adotadas pelas empresas”, sustentou.Rose Morais também rebateu o argumento de que o plano de ação previsto na legislação teria natureza sancionatória. “É necessário rechaçar a tese de que o plano de ação configura uma sanção administrativa. Ele é apenas um instrumento que permite mapear inconsistências e regularizar políticas remuneratórias”, disse.Ela destacou ainda que o sistema oficial de prestação de informações permite às empresas indicar a existência de plano de cargos e salários ou de carreira, mecanismos aptos a justificar diferenças remuneratórias legítimas. Além disso, lembrou que o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê critérios objetivos, como antiguidade, produtividade e perfeição técnica.A representante da OAB Nacional observou que o Decreto 11.795/2023 concede prazo de 90 dias para a apresentação do plano de ação e assegura às empresas a oportunidade de demonstrar a legalidade de eventuais diferenças salariais. Também ressaltou que a elaboração desses planos conta com a participação de empregados e entidades sindicais, sem qualquer exposição de informações estratégicas.“O plano de ação versa exclusivamente sobre capacitação de gestores, incentivo à ascensão feminina e promoção da equidade de gênero. Não há qualquer risco de exposição de segredo industrial ou estratégico”, afirmou.Ao encerrar a sustentação, Rose Morais enfatizou que a Constituição Federal de 1988 consagra não apenas a igualdade formal, mas a igualdade material. “Negar a validade dessa lei é, na prática, esvaziar a eficácia de um dos compromissos mais fundamentais da Constituição. É preciso fazer com que a igualdade salarial deixe de ser uma promessa abstrata e se torne realidade no país”, concluiu.
OAB – 37ª Subseção São João da Boa Vista